FGTS emergencial para o RS: veja os documentos exigidos para sacar o valor

Na última sexta-feira (3), a Caixa Econômica Federal (CEF) informou a liberação do FGTS emergencial para quem foi afetado pelos temporais no Rio Grande do Sul (RS). Este saque está disponível para ajudar aqueles que sofreram danos causados por desastres naturais.

FGTS emergencial para o RS: veja os documentos exigidos para sacar o valor. Imagem; Jeane de Oliveira/FDR

Se você precisa acessar o FGTS emergencial, veja como fazer a solicitação. Este recurso tem como objetivo fornecer apoio financeiro imediato às pessoas em situação de calamidade, ajudando-as a lidar com os impactos dos temporais.

O banco informou que está trabalhando em conjunto com as prefeituras para viabilizar a liberação do FGTS emergencial. O saque só é permitido quando o governo local decretou estado de emergência ou calamidade pública, com publicação do decreto até 30 dias após o desastre, além de ser reconhecido pelo ministério competente.

Segundo o Decreto 5.113/2004, para liberar o FGTS emergencial, o município deve ter o estado de calamidade pública ou a situação de emergência reconhecidos por uma Portaria do Governo Federal. Além disso, a prefeitura precisa enviar à Caixa uma declaração das áreas impactadas pelo desastre para que o saque seja autorizado.

A Caixa se comprometeu a enviar especialistas para as regiões afetadas, como parte do processo de liberação do FGTS emergencial. A ideia é oferecer suporte técnico às prefeituras para garantir que as medidas adequadas sejam tomadas em favor da população.

Esses especialistas têm a missão de ajudar as autoridades locais a agilizar os procedimentos necessários, facilitando o acesso ao FGTS emergencial por parte dos cidadãos impactados. Com essa abordagem, a Caixa busca dar apoio direto para acelerar a ajuda aos que mais precisam. Clique neste link para conferir a lista completa que eu selecionei para você com todas as modalidades de resgate do fundo de garantia.

Quem tem direito ao saque do FGTS emergencial?

A liberação do saque emergencial do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:

  • Vendavais ou tempestades;

  • Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;

  • Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;

  • Tornados e trombas d’água;

  • Precipitações de granizos;

  • Enchentes ou inundações graduais;

  • Enxurradas ou inundações bruscas;

  • Alagamentos;

  • Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;

  • Rompimento ou colapso de barragens.

Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil

Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:

  • Ser dispensado sem justa causa;

  • Dar entrada na residência própria;

  • Aposentadoria;

  • Doença grave.

Qual é o valor do saque do FGTS emergencial?

É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses.  O limite de retirada é de R$ 6,2 mil

Como solicitar o FGTS emergencial?

De acordo com a Caixa, há duas formas de fazer o pedido do saque: pelo aplicativo do FGTS e pelas agências. Veja os detalhes de cada uma delas!

Pelo aplicativo

  1. Ao acessar o APP FGTS, clique na opção “Meus Saques”;

  2. Escolha a opção “Outras Situações de Saques”;

  3. Selecione o motivo do Saque “Calamidade Pública”;

  4. Selecione o munícipio de sua residência e clique em

  5. Escolha uma das opções para receber seu FGTS

  6. Crédito em conta bancária de qualquer instituição; ou,

  7. Sacar presencialmente.

  8. Faça Upload dos documentos requeridos;

  9. Confira os documentos anexados e confirme.

Nas agências da Caixa

Nas agências da Caixa, é preciso levar os seguintes documentos:

  • Comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural;

  • Na falta do comprovante de residência, o titular da conta do FGTS poderá apresentar uma declaração emitida pelo Governo Municipal ou do Distrito Federal, atestando que o trabalhador é residente na área afetada. A declaração deverá ser firmada sobre papel timbrado e a autoridade emissora deverá por nela data e assinatura. Também deverá ser mencionado na declaração: nome completo, data de nascimento, endereço residencial e número do CPF do trabalhador.

  • Documento de identificação do trabalhador ou diretor não empregado;

  • CPF; 

  • CTPS física ou CTPS Digital ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

Depois da solicitação, a Caixa analisa o pedido e, caso esteja tudo certo, o valor será creditado diretamente na conta.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.