Aposentadoria especial EXCLUSIVA é liberada para inscritos no Cadastro Único

Brasileiros que estão inscritos no Cadastro Único podem ter acesso a aposentadoria especial e outros benefícios do INSS. Para isso é necessário fazer uma contribuição mensal com valor reduzido. Entenda melhor como isso funciona e quais as vantagens.

Aposentadoria especial EXCLUSIVA é liberada para inscritos no Cadastro Único (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O INSS tem benefícios para diversas situações e perfis de contribuintes, entre eles os inscritos no Cadastro Único. Com uma contribuição de 5% sobre o salário mínimo é possível se tornar um segurado do INSS e ter acesso aos benefícios previdenciários.

A alíquota de 5% é a menor proposta pelo INSS, ela representa uma contribuição mensal de R$ 70,60.

Contribuinte facultativo de baixa renda 

Esse é aquele cidadão que não é obrigado a contribuir com o INSS, mas decide fazê-lo para ter acesso aos benefícios da Previdência Social, são eles:

  • Aposentadoria: concedida quando o segurado atinge a idade e os requisitos mínimos, nessa caso a renda mensal será vitalícia.
  • Benefício por incapacidade temporária ou permanente: concedido em situações de doenças ou incapacidade permanente.
  • Pensão por morte: em caso de falecimento do contribuinte, seus dependentes têm direito a receber pensão por morte, em que o tempo de duração poderá variar.
  • Salário-maternidade: valor destinado aos contribuintes em uso da licença maternidade.
  • Auxílio-reclusão: pago aos dependentes do segurado que esteja cumprindo prisão em regime fechado.

De acordo com a especialista do FDR, Lila Cunha, o INSS emitiu um importante alerta para os seus segurados, confira.

Quem pode ser contribuinte facultativo?

Aquelas pessoas que atendem aos requisitos específicos da Previdência Social estão nessa categoria, confira:

  • Não possuir nenhuma renda própria;
  • Não exercer atividade remunerada e se dedicar apenas ao trabalho doméstico em sua residência;
  • Possuir renda familiar de até dois salários mínimos, sendo que o valor recebido do Bolsa Família não entra no cálculo;
  • Estar inscrito e com os dados atualizados no Cadastro Único (CadÚnico).

Quer saber mais sobre o contribuinte facultativo? Então, confira essa matéria elaborada por mim.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.