A aposentadoria é uma etapa significativa na jornada de um trabalhador, representando o momento de merecido descanso após anos de dedicação. No Brasil, garantir a aposentadoria pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) requer o cumprimento de certos critérios, incluindo um período de contribuição adequado ao Instituto.
Recentemente, o presidente Lula fez uma alteração importante na legislação, permitindo a autorização da aposentadoria especial para brasileiros com 55, 56, 57, 58 e 59 anos. Vamos te explicar detalhadamente essa mudança ao longo deste texto.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre o INSS, confira.
Aposentadoria especial
A modalidade de aposentadoria especial pode ser concedida para aqueles que ingressaram no mercado de trabalho após a reforma de 2019 e possuem um tempo de contribuição mínimo de 15, 20 ou 25 anos, dependendo da idade.
Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, existe uma regra de transição baseada em pontos, onde é necessário alcançar 66, 76 ou 86 pontos, considerando a soma da idade e do tempo de contribuição ao INSS, dependendo do grau de exposição a atividades de risco à saúde.
Quem pode pedir aposentadoria especial?
Para garantir a aposentadoria especial, o trabalhador deve exercer alguma atividade que tenha risco à saúde, como, por exemplo, atividades expostas ao sistema elétrico de alta voltagem ou exploração mineral em locais subterrâneos. Confira as atividades:
- Tarefas envolvendo a presença de substâncias perigosas especificadas nas normas do Governo;
- Exploração mineral em locais subterrâneos;
- Ocupações que impliquem contato com asbestos ou fibras de amianto;
- Processamento de metais, mediante a confirmação da exposição a substâncias prejudiciais;
- Tarefas expostas ao sistema elétrico de alta voltagem, provenientes de fontes como geradores e redes de transmissão;
- Serviços de vigilância, independentemente da necessidade de portar armamento.