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Novas regras: Consulte lista de doenças que antecipam aposentadoria no INSS

Por Laura Alvarenga
4 de maio de 2024
Urgente: Quem tem pedido BPC pendente pode participar de mutirão NESTE final de semana

O Instituto Nacional do Seguro Social ajustou os critérios para a concessão da aposentadoria do INSS por invalidez, alterando as condições que dão direito ao benefício. Essas mudanças exigem atenção para assegurar que os segurados compreendam as novas regras e atendam aos requisitos necessários.

Novas regras: Consulte lista de doenças que antecipam aposentadoria no INSS. Imagem: FDR

A aposentadoria do INSS por invalidez é um benefício vital para muitos, mas o processo de obtenção pode ser complicado. Para se qualificar, é necessário apresentar documentos específicos e passar por uma perícia médica que confirme a incapacidade para o trabalho. 

Com o recente reajuste nos critérios, o processo ficou ainda mais rigoroso, reforçando a necessidade de um entendimento claro das novas exigências para quem busca essa forma de aposentadoria no INSS.

Para solicitar a aposentadoria por invalidez do INSS, o primeiro passo é estar inscrito como segurado da Previdência Social. Isso significa que o trabalhador deve ter realizado contribuições previdenciárias ao longo do tempo, o que pode ser feito de várias formas, dependendo da categoria profissional.

Para funcionários com carteira assinada, a contribuição é descontada diretamente do salário. Já trabalhadores autônomos e profissionais liberais precisam pagar por meio de Guias da Previdência Social (GPS), enquanto os Microempreendedores Individuais (MEIs) usam o Documento de Arrecadação Simplificado (DAS) para contribuir mensalmente.

Um diferencial da aposentadoria por invalidez é que, em certos casos, o benefício pode ser concedido antes do período de carência exigido para a aposentadoria convencional. No entanto, ainda há situações em que um número mínimo de contribuições é necessário para garantir a elegibilidade ao benefício.

Em linhas gerais, a aposentadoria por invalidez do INSS é destinada a trabalhadores que enfrentam enfermidades graves ou incapacitantes, desde que consigam comprovar sua condição. Neste link, eu te apresento a lista completa de benefícios previdenciários. Confira!

Lista de doenças que podem antecipar a aposentadoria do INSS 

Já a segunda circunstância que dispensa o cumprimento do período de carência é quando o segurado é acometido por alguma moléstia grave, expressamente definida por uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. São elas: 

  • AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida);

  • Alienação mental;

  • Cardiopatia grave;

  • Cegueira (inclusive monocular);

  • Contaminação por radiação;

  • Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante);

  • Doença de Parkinson;

  • Esclerose múltipla;

  • Espondiloartrose anquilosante;

  • Fibrose cística (Mucoviscidose);

  • Hanseníase;

  • Nefropatia grave;

  • Hepatopatia grave;

  • Neoplasia maligna (câncer);

  • Paralisia irreversível e incapacitante;

  • Tuberculose ativa.

Vale ressaltar que a lista tem valor legal, no entanto, isso não impede que outras enfermidades graves também possam gerar a isenção do período de carência. Por essa e outras razões que cada caso precisa ser analisado individualmente por um advogado previdenciário.

Quem pode antecipar a aposentadoria do INSS?

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve se enquadrar em uma série de requisitos a caráter de incapacidade total e permanente. A incapacidade total é aquela na qual o segurado não está em condições de retornar ao trabalho que exercia anteriormente, e também que não pode ser readaptado. 

Vale ressaltar que a readaptação acontece na ocasião em que o segurado não está em condições de voltar às atividades que exercia anteriormente, no entanto, pode se readaptar em outras funções que se adequem à atual condição de saúde. Além de total, é essencial que a incapacidade também seja permanente, deve ser considerada incurável, irreversível ou sem previsão de recuperação. 

A maior parte dos segurados com direito à aposentadoria por invalidez, normalmente identificam essa possibilidade enquanto recebem o auxílio-doença e fazem o devido tratamento. Assim, a partir do momento em que se constata a impossibilidade de uma melhora, o segurado pode requerer a conversão do auxílio-doença para aposentadoria do INSS. 

Para solicitar este benefício, os documentos necessários devem ser os mesmos que foram apresentados no auxílio-doença, a distinção é que neste caso os documentos devem comprovar a incapacidade total e permanente do segurado.

Como solicitar a antecipação da aposentadoria do INSS?

Para requerer a aposentadoria por invalidez, o segurado do INSS precisa agendar uma perícia médica pelo site ou aplicativo Meu INSS ou pela Central de Atendimento 135. O laudo pericial é o documento primordial para comprovar a incapacidade do segurado e então, a concessão do benefício.

Lembrando que, o auxílio-doença é o passo inicial para obter o benefício definitivo, o qual possui os mesmos requisitos que a aposentadoria por invalidez. Posteriormente, se realmente for constatada a incapacidade definitiva do segurado, é que a aposentadoria finalmente será concedida. 

Valor da aposentadoria do INSS por invalidez 

Perante a lei, o segurado que adquirir o direito à aposentadoria por invalidez será contemplado pela quantia mensal de até 60% do salário do benefício. Ainda haverá um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição após ultrapassar 20 anos para os homens e 15 para as mulheres. 

É importante se atentar à situação, pois se o segurado se enquadrar nas regras anteriores à Emenda Constitucional 103/2019, o valor do benefício, provavelmente, será mais favorável.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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