A aposentadoria aos 55 anos é um assunto que desperta interesse entre aqueles que desejam se retirar do mercado de trabalho mais cedo. Nesta idade, muitos segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a buscar informações sobre quais são as opções disponíveis para se aposentar e quais os requisitos para cada tipo de benefício.
Uma dúvida comum entre esses segurados é sobre como as regras para aposentadoria foram afetadas pela Reforma da Previdência de 2019. Para conseguir a aposentadoria aos 55 anos, é necessário compreender critérios como tempo de contribuição, idade mínima e as regras de transição que podem permitir uma aposentadoria antecipada.
A possibilidade de se aposentar aos 55 anos depende de diferentes condições, algumas baseadas em idade mínima e outras apenas em tempo de contribuição. Com a Reforma da Previdência, que entrou em vigor em 13 de novembro de 2019, muitos trabalhadores que já estavam no sistema do INSS passaram a se adaptar às novas regras.
Para aqueles que não conseguiram atender aos critérios para se aposentar antes da reforma, há regras de transição que permitem a aposentadoria aos 55 anos ou em outras idades, com requisitos mais flexíveis. Essas regras buscam proporcionar um período de adaptação entre os antigos e novos critérios, facilitando a transição para a aposentadoria mesmo após as mudanças da reforma.
Abaixo você confere em primeira mão, todas as regras para se obter a aposentadoria aos 55 anos de idade. E neste link, eu te apresento o calendário completo de pagamentos do INSS vigente neste mês de abril. Acompanhe!
Como obter a aposentadoria aos 55 anos?
Se aposentar pelo INSS tendo apenas 55 anos requer o acionamento de algumas regras específicas, implementadas após a Reforma Previdenciária. Veja quais são:
Para quem tem entre 55 e 60 anos
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Idade mínima progressiva para mulheres com 58 anos e 6 meses de idade;
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Pedágio de 100% para mulheres com 57 anos de idade; e
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Pedágio de 100% para homens com 60 anos de idade.
Para quem está considerando a regra do pedágio de 50%, é importante uma avaliação individualizada com um advogado especializado. Se estiver na faixa etária de 55 a 60 anos e for elegível para a aposentadoria especial, o nível de risco da sua atividade deve ser considerado. Esses aspectos específicos demandam uma análise cuidadosa para garantir os melhores resultados.
Para quem busca a aposentadoria especial, a idade mínima não é um requisito, sendo essenciais o tempo de serviço, o grau de atividade especial e a pontuação necessária. É fundamental ter o apoio de um advogado especializado para avaliar se essas regras se aplicam ao seu caso. A assistência profissional pode esclarecer dúvidas e garantir que os requisitos sejam atendidos corretamente.
Regra dos pontos
Para quem busca a aposentadoria, a regra dos pontos não requer idade mínima, mas sim a soma da idade com o tempo de contribuição. Assim, a idade é crucial para alcançar a pontuação necessária. As exigências para mulheres na regra de transição pelos pontos incluem:
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Tempo de contribuição: 30 anos de contribuição;
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Idade: não exige idade mínima;
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Pontuação: 91 pontos em 2024;
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Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (100 pontos em 2033).
Requisitos exigidos do homem na regra de transição por pontos:
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Tempo de contribuição: 35 anos de contribuição;
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Idade: não exige idade mínima;
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Pontuação: 101 pontos em 2024.
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Observação: a pontuação aumenta um ponto por ano até chegar na pontuação limite determinada pela Reforma da Previdência (105 pontos em 2028).
Regra do pedágio de 50%
Quando se trata da aposentadoria com o pedágio de 50%, a idade mínima não é exigida, mas sim um tempo específico de contribuição, além do pedágio e da carência. É essencial ter atenção à aplicação do fator previdenciário, já que essa regra se assemelha mais à antiga aposentadoria por tempo de contribuição.
Na jornada rumo à aposentadoria, o fator previdenciário surge como um desafio significativo, podendo diminuir o valor do benefício conquistado. Na regra do pedágio de 50%, estabelecia-se que as mulheres deveriam ter 28 anos e 1 dia de contribuição até a data da Reforma (13/11/2019), enquanto os homens, 33 anos e 1 dia. É importante entender os requisitos específicos de cada modalidade de aposentadoria para uma transição tranquila. Observe:
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Tempo: 30 anos de tempo de contribuição;
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Idade: sem idade mínima;
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Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 30 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
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Observação: a mulher precisava ter, no mínimo, 28 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Requisito exigidos do homem na regra de transição do pedágio de 50%:
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Tempo: 35 anos de tempo de contribuição;
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Idade: sem idade mínima;
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Pedágio: cumprir 50% do tempo que faltava para completar 35 anos de contribuição na data em que a Reforma passou a valer (13/11/2019);
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Observação: o homem precisava ter, no mínimo, 33 anos e 1 dia de tempo de contribuição na data da Reforma da Previdência.
Regra do pedágio de 100%
Quando se trata de estratégias de aposentadoria, a opção do pedágio de 100% surge como uma alternativa tanto para homens quanto para mulheres entre 55 e 60 anos. Nessa modalidade, as mulheres precisam ter no mínimo 57 anos, enquanto os homens, 60. Além da idade mínima, é crucial atender aos demais requisitos, especialmente o pedágio de 100%.
A situação de Marieta exemplifica a necessidade de adaptação às novas regras previdenciárias. Ela tinha 28 anos de contribuição na Reforma de 2019. Agora, para atender aos requisitos do pedágio de 100%, deve somar 32 anos de contribuição. A regra para mulheres exige 30 anos de contribuição.
Assim, Marieta precisa cumprir mais dois anos de contribuição para alcançar os 30 exigidos. Além disso, deve-se observar o pedágio de 100% sobre o tempo que faltava. Como faltavam dois anos, o pedágio será igual a dois anos.
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28 anos: tempo de contribuição até a data da Reforma;
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2 anos: tempo que faltava para fechar 30 anos de contribuição;
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2 anos: pedágio de 100% do tempo que faltava;
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28 + 2 + 2 = 32 anos de tempo de contribuição.