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Nova lei do Imposto de Renda coloca usuários do PIX na malha-fina

Por Laura Alvarenga
2 de maio de 2024
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Declaração simplificada vs Declaração completa: O que muda e qual a melhor opção pra você

Restituição Imposto de Renda (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Imposto de Renda (IR) é um tributo federal cobrado sobre a renda dos cidadãos brasileiros, calculado com base nos ganhos obtidos durante o ano. É importante esclarecer que, ao ultrapassar um certo limite de renda, o contribuinte é obrigado a declarar seus rendimentos à Receita Federal, informando a origem do dinheiro e detalhando todas as fontes de receita.

Nova lei do Imposto de Renda coloca usuários do PIX na malha-fina. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

A transparência nessas informações é fundamental para manter a conformidade com as leis fiscais. Um aspecto importante a ser considerado é que deixar de declarar o Imposto de Renda pode resultar em consequências sérias, como a perda do direito à restituição, restrições na emissão de documentos oficiais, impossibilidade de participar de concursos públicos, e até mesmo dificuldades para obter empréstimos.

O PIX, desenvolvido pelo Banco Central, é um sistema de transferência de dinheiro amplamente adotado no Brasil por pessoas físicas e jurídicas. Com sua rapidez, gratuidade e disponibilidade 24 horas por dia, ele se tornou uma das formas mais populares de pagamento.

No entanto, há quem questione se as transações feitas por PIX devem ser incluídas na declaração do tributo. Um novo decreto relacionado ao Imposto de Renda esclarece que nem todas as transações realizadas por PIX precisam ser informadas na declaração do IRPF.

O que deve ser relatado são os valores recebidos como remuneração financeira, desde que não sejam doações ou presentes. Portanto, se você recebeu dinheiro via PIX como pagamento por algum serviço ou produto, deve incluí-lo na sua declaração.

No entanto, se o PIX foi utilizado para pagar contas ou outras despesas pessoais, não é necessário declarar essas operações. Com isso, o medo da malha fina deixa de estar relacionado ao uso do PIX. A nova regulamentação do Imposto de Renda requer que o contribuinte informe apenas as receitas que constituem remuneração financeira ao fisco.

Abaixo você saberá quem precisa declarar o Imposto de Renda e quais são os documentos necessários. Enquanto isso, neste link, eu te ensino como evitar a malha-fina. Acompanhe para saber mais!

Quem deve declarar o Imposto de Renda?

Até 2023, quando os contribuintes informaram os valores de 2022, a declaração foi fixada como obrigatória para quem teve renda tributável acima de R$ 28.559,70 no ano.

A Receita Federal pode aumentar ou continuar com esse limite. Mas especialistas avaliam que não deve mudar. Considerando os limites que vigoraram no ano passado, estão na lista de obrigatoriedade de declaração:

  • Todas as pessoas físicas que receberam rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis, etc.) acima do teto que ainda será estipulado pela Receita

  • Em 2023, a declaração foi obrigatória para quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 e rendimentos isentos acima de R$ 40 mil;

  • Com receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Que realizaram operação em bolsas de valores acima de R$ 40 mil;

  • Que tinham em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Bem como pessoas que se tornaram residentes no Brasil.

Quem não precisa declarar o Imposto de Renda?

Conforme a Receita Federal, não precisa declarar IR em 2024, quem:

  • Não se enquadrar em nenhuma das situações acima;

  • Constar como dependente em declaração de outra pessoa, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos, se possuir;

  • Teve seus bens e direitos declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que o valor total dos seus bens privativos não seja maior que o limite em 31 de dezembro.

Quais são os documentos exigidos na declaração do Imposto de Renda?

  • Informes de rendimentos;

  • Recibos de despesas médicas e com educação;

  • CPFs dos dependentes;

  • Informes de aplicações financeiras;

  • Recibos de aluguéis pagos ou recebidos;

  • Comprovantes de aquisições (documentos que comprovem a compra de imóveis ou veículos);

  • Comprovantes de dívidas contraídas (documentos que comprovem a contração de dívidas superiores a R$ 5 mil)

  • Documentos que registrem a posição acionária em uma empresa, se a pessoa tiver.

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga

Laura Alvarenga é uma jornalista apaixonada pela escrita, iniciou sua trajetória ainda como estagiária no setor de redação jornalística e publicitária. Após se formar em 2018, ela aprimorou suas habilidades no Jornal Gazeta do Triângulo, onde realizou o sonho de trabalhar em um jornal impresso, e depois no Jornal Contábil, onde mergulhou no fascinante mundo do SEO, redação e produção de vídeos. Desde 2021, Laura se dedica o portal FDR, especializada nas editorias de direitos, benefícios e renda. Além disso, como co-fundadora de uma agência de marketing digital e produção audiovisual, ela harmoniza seu talento jornalístico com sua visão inovadora, criando conteúdos que cativam e informam. Sua rede social é: @lauraalvarengads

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