Prazo para cadastro do MEI será encerrado no próximo dia 1º de maio. A omissão de dados poderá gerar consequências para os Microempreendedores Individuais, informou o governo. Entenda os desdobramentos da não realização desse cadastro até a próxima quarta-feira, 1º.
Os Microempreendedores Individuais têm até a próxima quarta-feira, 1º, para se cadastrarem no DET. O prazo é válido para todo MEI que possui ou não empregado, incluindo os empregadores domésticos. Deixar de enviar as informações pode ser considerado omissão.
Cadastro MEI
- O DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) é o canal de comunicação entre os auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego e os empregadores.
- O cadastro deve ser feito por todos os empregadores (pessoas físicas), inclusive domésticos, e pessoas jurídicas, que tenham ou não empregados.
- É necessário informar ao menos um e-mail válido, através dele o empreendedor receberá os alertas de chegada de nova mensagem no DET.
- A perda do prazo pode gerar multa para o empreendedor de R$ 208,09 a R$ 2.080,91.
- Segundo o auditor-fiscal do trabalho Bruno Carlo Wanderley, mesmo que o empreendedor não tenha cadastrado um e-mail será considerado que ele tem ciência da notificação após 15 dias da emissão dela, a partir disso ele poderá sofrer penalidades.
Cadastro no DET
- Os empregadores poderão se cadastrar através do site oficial do DTE. Para isso será necessário conta Gov.br com nível de segurança prata ou ouro (para pessoa física), ou com certificado digital (e-CPF ou e-CNPJ).
- Após fazer a atualização o empregador poderá inserir uma pessoa que terá a permissão para acessar o sistema em seu nome, através do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE .
Segundo a especialista do FDR, Lila Cunha, o governo acaba de liberar empréstimos para os Microempreendedores Individuais, saiba mais.