O auxílio-doença, chamado formalmente de Benefício por Incapacidade Temporária, tem sido aprimorado. É que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tem criado formas de tornar a perícia médica mais rápida, já que foi visto que esta etapa é a maior responsável por atrasar a liberação do benefício.
O auxílio-doença é concedido quando o trabalhador recebe licença médica superior a 15 dias. Até o 15º dia afastado do trabalho é o seu empregador quem deve se responsabilizar por seu salário, passado esse prazo a responsabilidade passa a ser do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).
Não existe período mínimo ao máximo para que o trabalhador receba o auxílio por razão de doença ou acidente. Enquanto estiver comprovado por perícia médica que aquela situação o incapacita para retornar ao trabalho, ele tem direito de continuar de licença e sendo remunerado pelo INSS.
A recomendação é que 15 dias antes de vencer o número de parcelas que foi determinada no primeiro pedido, o trabalhador dê entrada na renovação do auxílio-doença. Todos estes processos dependem da prova da incapacidade que só é dada quando o cidadão passa por perícia médica.
O INSS notou que uma das razões pelas quais o pedido do benefício tem demorado mais de 45 dias para ser respondido, que é o prazo previsto por lei, tem haver com a perícia médica. Faltam peritos nas unidades, logo a demanda é muito grande e os horários disponíveis para consulta são poucos.
Perícia médica do auxílio-doença pode ser feita por atestado
De acordo com o INSS, desde o dia 26 de abril de 2024 passou a valer a perícia médica por Atestmed para os pedidos de auxílio-doença. Neste caso o benefício é concedido por avaliação do atestado médico, sem necessidade de que o trabalhador compareça até uma unidade para passar pela perícia.
Esta foi a forma usada pelo governo federal durante a pandemia de Covid-19, quando as agências do Instituto ficaram fechadas. Também tem sido adotada quando a licença médica não ultrapassa o prazo de 180 dias, sendo uma forma de facilitar o reconhecimento do problema do trabalhador.
O documento que deve ser anexado no Meu INSS, precisa trazer as informações abaixo:
- Nome completo
- Data de emissão (que não pode ser igual ou superior a 90 dias da data de entrada do requerimento
- Diagnóstico por extenso ou código da CID (Classificação Internacional de Doenças)
- Assinatura do profissional, que pode ser eletrônica e deve respeitar as regras vigentes
- Identificação do médico, com nome e registro no conselho de classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais
- Prazo necessário para a recuperação, podendo chegar a 180 dias
É importante que todas as informaçõe sejam verdadeiras. Como eu explico nesta matéria, o pente-fino do INSS está mais apurado para ir contra fraudes.
Como enviar o atestado médico no pedido do auxílio-doença?
O envio do atestado médico para perícia do auxílio-doença pode acontecer de forma online, ou presencial. Se o trabalhador escolher entregar o documento pessoalmente, precisa agendar o seu comparecimento.
O primeiro passo é ligar para a Central de Atendimento, no telefone 135, e solicitar a inclusão do atestado médico como forma de perícia. Feito isso, o trabalhador tem cinco dias para anexar o documento online ou entregar pessoalmente em uma agência.
Para quem optar pelo procedimento online, será preciso:
- Entrar no Meu INSS e fazer login pelo Gov.br;
- Clique em “Novo requerimento”, ou selecione o seu pedido que estará disponível;
- No caso de um novo pedido, digite “Benefício por Incapacidade Temporária”;
- Preencha os campos necessários;
- Vá seguindo as orientações do próprio sistema;
- Em “Dados Adicionais”, informe os dados do documento médico: data de emissão e se possui o início do repouso;
- No final da tela, junte os documentos necessários: documento de identidade e documento médico (atestado, laudo ou relatório);
- Escolha uma agência mais próxima para recebimento;
- Conclua o pedido.