INSS libera novo serviço através da Central de Atendimento e deixa aposentados pulando de alegria

INSS está atualizando os seus canais de comunicação com os cidadãos. Agora os segurados já podem usar a Central de Atendimento para uma importante solicitação. Procedimento deve contar com etapa feita pela internet também. Entenda melhor essa novidade.

INSS libera novo serviço através da Central de Atendimento e deixa aposentados pulando de alegria (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem anunciado algumas mudanças nos últimos meses. A mais recente é a atualização da Central de Atendimento que funciona pelo telefone. Agora os segurados poderão usar o sistema para uma importante solicitação.

Essa ação poderá acelerar a aprovação de benefício pago pelo INSS, contribuindo com a redução da fila de espera.

Pedido de auxílio doença pela Central 135

  • Os cidadãos poderão usar a Central de Atendimento 135 para o pedido de análise documental (Atestmed).
  • Os pedidos são exclusivamente para o segurado que deseja dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
  • Após a solicitação o segurado terá até 5 dias para acessar o sistema, site ou aplicativo, e fazer o envio da documentação necessária.

A especialista do FDR, Laura Alvarenga, te explica sobre o Atestmed, sistema que substitui a perícia médica presencial, confira.

Atestado médico para auxílio-doença

O principal documento que deve ser enviado pelo segurado é o atestado médico, através dele que a condição do cidadão é comprovada. O INSS orienta que o documento deve conter:

  • Nome completo do segurado;
  • Data de emissão (até 90 dias anteriores à solicitação) do documento médico ou odontológico;
  • diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades; 
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Vale lembrar que é a partir do Benefício por Incapacidade Temporária que o cidadão poderá ter acesso à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.