O INSS está atualizando os seus canais de comunicação com os cidadãos. Agora os segurados já podem usar a Central de Atendimento para uma importante solicitação. Procedimento deve contar com etapa feita pela internet também. Entenda melhor essa novidade.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) tem anunciado algumas mudanças nos últimos meses. A mais recente é a atualização da Central de Atendimento que funciona pelo telefone. Agora os segurados poderão usar o sistema para uma importante solicitação.
Essa ação poderá acelerar a aprovação de benefício pago pelo INSS, contribuindo com a redução da fila de espera.
Pedido de auxílio doença pela Central 135
- Os cidadãos poderão usar a Central de Atendimento 135 para o pedido de análise documental (Atestmed).
- Os pedidos são exclusivamente para o segurado que deseja dar entrada no benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença).
- Após a solicitação o segurado terá até 5 dias para acessar o sistema, site ou aplicativo, e fazer o envio da documentação necessária.
A especialista do FDR, Laura Alvarenga, te explica sobre o Atestmed, sistema que substitui a perícia médica presencial, confira.
Atestado médico para auxílio-doença
O principal documento que deve ser enviado pelo segurado é o atestado médico, através dele que a condição do cidadão é comprovada. O INSS orienta que o documento deve conter:
- Nome completo do segurado;
- Data de emissão (até 90 dias anteriores à solicitação) do documento médico ou odontológico;
- diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
- Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
- Identificação do profissional, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
- Data de início do repouso ou de afastamento das atividades;
- Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.
Vale lembrar que é a partir do Benefício por Incapacidade Temporária que o cidadão poderá ter acesso à aposentadoria por invalidez, atualmente chamada de Benefício por Incapacidade Permanente.