Com o intuito de estimular a integração de pessoas com deficiência no mercado de trabalho, o Governo Federal está realizando o pagamento do Auxílio-Inclusão para beneficiários do BPC (Benefício de Prestação Continuada) que decidirem ingressar ou retornar ao mercado de trabalho.
EXTRA de R$ 706; confira lista dos NIS CONTEMPLADOS. (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)
O Auxílio-Inclusão paga metade de um salário mínimo, ou seja, o beneficiário recebe o valor de R$ 706, que é pago por tempo indeterminado, desde que os pré-requisitos continuem sendo cumpridos ao longo do tempo. Assim, se o beneficiário tiver um aumento salarial no emprego e ultrapassar o teto previsto para recebimento do benefício, ele será suspenso.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre o BPC, confira.
Como funciona?
Antes do Auxílio-Inclusão, às pessoas com deficiência que começavam a trabalhar de forma remunerada, tinham os pagamentos do BPC suspensos. Mas desde 2021 os valores passaram a ser pagos como este auxílio com metade do valor de R$ 1.412, ou seja, R$ 706.
Vale lembrar que se o beneficiário ficar desempregado por qualquer motivo, ele voltará a receber o BPC com seu valor integral, basta entrar em contato com o INSS indo até a agência ou ligando para o número 135, que possui autoatendimento.
Quem tem direito ao Auxílio-Inclusão?
Para ter direito ao recebimento do Auxílio-Inclusão, é necessário cumprir alguns pré-requisitos estabelecidos pelo Governo, entre eles:
- Ter deficiência em um grau moderado ou grave;
- Estar recebendo o BPC e conseguir um emprego com pagamento de até dois salários mínimos;
- Ter tido o BPC suspenso por entrar no mercado de trabalho (com salário de até dois salários mínimos) nos últimos cinco anos;
- Ter renda familiar por pessoa igual ou menor que um quarto do salário mínimo;
- Estar com o CPF regular, sem qualquer pendência;
- Estar com o CadÚnico atualizado.