Anunciado HOJE (29) que a conta de luz ficará mais barata para 73 milhões de brasileiros; veja a lista

A Reforma Tributária poderá deixar a conta de luz mais barata para pessoas de todo o país. Redução do valor pago deve ser aplicada automaticamente para todo o brasileiro que atender aos requisitos. Entenda quem será beneficiado.

Anunciado HOJE (29) que a conta de luz ficará mais barata para 73 milhões de brasileiros; veja a lista (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

A conta de luz poderá ter uma redução para 73 milhões de brasileiros nos próximos meses. É o que prevê o diretor de programa da Secretaria Extraordinária da Reforma Tributária, Rodrigo Orair. Para ter acesso a essa redução não será necessário fazer inscrição, mas é importante observar os requisitos.

O corte no valor pago pelo consumo de energia elétrica está previsto no texto da Reforma Tributária, que trata diversas mudanças para o sistema tributário brasileiro.

Redução no valor da conta de luz

  • O texto propõe uma espécie de cashback de impostos, mecanismo em que o cidadão terá a devolução de parte do imposto pago.
  • Ele será voltado às famílias com renda mensal de meio salário mínimo, ou seja, R$ 706 e que estão inscritas no Cadastro Único (CadÚnico).
  • O desconto de até 50% deve ser aplicado diretamente na conta de luz, sem a necessidade de cadastro. 
  • Essa redução deve ser calculada a partir do consumo das famílias e formalizada a partir do uso do CPF nas notas fiscais.

A especialista do FDR, Lila Cunha, explica as formas de ganhar prêmios com uso do CPF na nota, confira.

Descontos para as famílias mais pobres

  • Além da redução da conta de energia elétrica as famílias também poderão ter cashback em outros pagamentos mensais:
  • Devolução de até 100% da CBS (imposto federal) e de 20% do o IBS (imposto estadual e municipal) sobre o gás de cozinha.
  • Até 50% de devolução da CBS e de 20% do IBS aplicadas sobre as contas de energia elétrica, água e esgoto.
  • Até 20% de desconto para outros serviços, sendo que a devolução valerá para todos os produtos, exceto aqueles com cobrança do Imposto Seletivo, como bebidas alcoólicas, cigarro e refrigerante.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.