Descubra as mudanças na aposentadoria por idade rural em 2024

A aposentadoria por idade rural é um benefício previdenciário voltado para os trabalhadores que já não possuem mais energia ou condições físicas para continuar trabalhando no campo. Com constantes alterações na legislação da aposentadoria, é preciso ficar atento aos critérios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para se aposentar por idade rural. 

Descubra as mudanças na aposentadoria por idade rural em 2024
Imagem: FDR

Além de trabalhadores rurais, o benefício abrange pescadores artesanais, garimpeiros e pequenos produtores agrícolas. Indígenas também podem se enquadrar como segurados especiais, desde que o período de atividade rural tenha sido objeto de certificação pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI). O valor do benefício deve ficar entre R$ 1.412,00 (salário mínimo) e R$ 7.786,02 (teto do INSS). 

A especialista Laura Alvarenga explica tudo sobre a aposentadoria rural. Leia aqui

Confira as regras para aposentadoria rural em 2024

Apesar das constantes alterações na previdência social, as condições para aposentadoria por idade rural não mudaram neste ano. Para obter o benefício, é necessário atender aos seguintes requisitos do INSS:

  • Ter 15 anos de atividade rural, correspondentes a 180 meses de carência;

  • Ter 55 anos para as mulheres e 60 anos para os homens.

Para garantir o benefício, é preciso apresentar provas do trabalho rural no período anterior à solicitação feita ao INSS.

Como comprovar atividade rural para solicitar a aposentadoria em 2024?

Para solicitar o benefício, é necessário comprovar o exercício da atividade por pelo menos 15 anos. Os documentos solicitados pelo INSS são:   

  • Documento de identificação com foto e número do CPF;

  • Contrato Individual de Trabalho ou CTPS;

  • Contrato de arrendamento, de parceria ou comodato rural;

  • Declaração de aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP);

  • Bloco de notas do produtor rural;

  • Documentos fiscais relativos à entrega de produção rural à cooperativa agrícola, entreposto de pescado ou outros, com indicação do trabalhador como vendedor ou consignante;

  • Cópia da declaração de Imposto de Renda;

  • Comprovante de recolhimento de contribuição ao INSS

  • licença de ocupação ou permissão outorgada pelo INCRA (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária),

Outras informações sobre o INSS estão disponíveis aqui.

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Marina Costa Silveira
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP). Com experiência em redação, redes sociais e marketing digital. Atualmente, cursando o MBA em Marketing, Branding e Growth pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS).