Aposentadoria especial aos 55 anos pelo INSS: descubra como garantir a sua agora

A aposentadoria é um momento em que o trabalhador pode finalmente descansar um pouco e aproveitar os frutos dos seus anos de trabalho. Para alguns ela pode chegar mais cedo através da aposentadoria especial aos 55 anos. Confira as regras para se beneficiar.

Aposentadoria especial aos 55 anos pelo INSS: descubra como garantir a sua agora (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O momento de se aposentar é o mais aguardado com diversos trabalhadores, mas com a Reforma da Previdência ele acabou ficando um pouco mais distante. Através da aposentadoria especial aos 55 anos é possível ter acesso ao benefício mais cedo. Mas, atenção, essa modalidade não está disponível para todos os trabalhadores.

O nome “especial” não foi escolhido atoa, ela possui regras especiais que permitem que os trabalhadores encerrem a vida profissional mais cedo. Essas regras foram pensadas para reduzir os riscos à saúde dos profissionais.

Aposentadoria especial

  • Essa modalidade é ofertada aos profissionais que trabalham em contato direto a agentes que causam danos à saúde.
  • Pelas regras atuais a aposentadoria especial é concedida aos trabalhadores com 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos à saúde. A partir disso é possível se aposentar a partir dos 55 anos.
  • Um projeto aprovado pela Câmara dos Deputados, de autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF) reduz para 40, 45 e 48 anos, dependendo do grau de exposição ao agente.
  • Além disso, o texto também assegura a esses trabalhadores 100% do valor mensal recebido enquanto trabalhavam, ou seja, não será mais usada a porcentagem prevista na Reforma.

Quais atividades dá direito a aposentadoria especial?

Além disso, o texto também insere algumas atividades na categoria de risco à vida:

  • Atividades com exposição a agentes nocivos definidos em regulamentação do Executivo;
  • Atividade de mineração subterrânea;
  • Atividade com exposição a asbesto ou amianto;
  • Atividade de metalurgia com exposição a agentes nocivos;
  • Atividades com exposição ao sistema elétrico de potência em que a energia venha de fontes como geradores e linhas de transmissão;
  • Atividades de vigilância, mesmo que não haja a exigência de uso constante de arma de fogo.

Segundo a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o valor da aposentadoria poderá ser reajustado ainda em 2024, confira.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.