Os brasileiros que são diabéticos e que por conta da doença se sintam incapazes de trabalhar, podem solicitar a aposentadoria por invalidez no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Após a perícia médica o benefício é liberado, e o trabalhador pode deixar o seu emprego mantendo o salário mensal.
O pedido da aposentadoria por invalidez é online, feito pelo Meu INSS. Será preciso agendar a perícia médica que comprovará a incapacidade, ou enviar um atestado médico contendo as informações de licença e descrição da incapacidade. O prazo de resposta do Instituto é de 45 dias.
Todo portador de diabetes tem direito a aposentadoria por invalidez?
Não! De acordo com o INSS, “não existe uma lista de doenças passíveis de garantir a aposentadoria por invalidez. A pessoa que não puder trabalhar por motivo de saúde pode requerer esse direito”.
Isso significa que não importa de onde vem a incapacidade, o que dá direito a aposentadoria é o estado de invalidez permanente. Ou seja, muitas pessoas com diabetes conseguem controlar a doença e continuam trabalhando.
Outras, têm situações mais difíceis, precisam amputar algum membro, contraem cegueira, ou entram em tratamento que exige repouso. Em casos em que ficam impossibilitadas de trabalhar, ou de ser realocadas em outra função dentro da mesma empresa, eles podem se aposentar por invalidez.
Quem tem direito a aposentadoria por invalidez?
O INSS concede a aposentadoria por invalidez aos trabalhadores que atenderem aos critérios. Eu listei algumas regras básicas sobre o Benefício por Incapacidade Permanente, que você pode consultar nesta matéria.
Para receber é necessário:
- Ser segurado do INSS, tendo feito no mínimo 12 contribuições previdenciárias;
- Estar em condição de segurado do INSS;
- Possuir incapacidade física ou mental que o impeça de retornar ao trabalho, ou de ser realocado em outra função.