MEI tem direito à pensão por morte? Conheça regras do regime

O regime do Microempreendedor Individual (MEI) é popular por simplificar o processo de formalização para pequenos empresários, oferecendo um caminho acessível para legalizar seu negócio. Com custos reduzidos e burocracia mínima, é uma opção atraente para quem deseja se formalizar sem grandes complicações.

MEI tem direito à pensão por morte? Conheça regras do regime. Imagem: FDR

Um dos benefícios do MEI que muitas pessoas desconhecem é o direito de acesso à pensão por morte para os dependentes. Esse benefício, garantido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), assegura que os familiares do microempreendedor estejam protegidos financeiramente em caso de seu falecimento.

Ao se tornar Microempreendedor Individual, o empresário ganha acesso a várias vantagens da Previdência Social, incluindo aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade e pensão por morte.

Esses benefícios garantem uma rede de segurança tanto para o microempreendedor quanto para seus familiares, proporcionando tranquilidade e proteção em momentos de necessidade. A formalização como MEI é mais do que apenas legalizar um negócio, é uma forma de garantir um futuro mais seguro.

Abaixo você conhecerá todos os detalhes da concessão da pensão por morte para o MEI. Enquanto neste link, eu te ensino o passo a passo da inscrição neste regime empresarial. Acompanhe!

Critérios da pensão por morte para MEI 

O Microempreendedor Individual tem direito a diversos benefícios previdenciários, incluindo a pensão por morte, desde que tenha contribuído por pelo menos 18 meses. A concessão do benefício obedece a determinadas regras.

Para cônjuges de MEIs falecidos com menos de 18 meses de contribuição ou menos de dois anos de casamento ou união estável, a pensão é paga por quatro meses. Já para aqueles que ultrapassam esses critérios, a duração do benefício varia conforme a idade do dependente e a quantidade de contribuições feitas, podendo ser de três anos ou até vitalícia.

Segundo o INSS, são considerados dependentes do MEI aqueles em situação de dependência econômica, seguindo uma ordem de prioridade:

  • Cônjuge ou companheiro(a);

  • Filhos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade;

  • Pais;

  • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos de qualquer idade.

Quem é dependente de um MEI pode solicitar a pensão por morte pelo portal Meu INSS. Para isso, é preciso apresentar documentos que comprovem a relação de dependência econômica com o falecido.

Ter conhecimento sobre esse processo é fundamental para oferecer segurança financeira aos familiares quando ocorre um falecimento. As orientações apresentadas ajudam os empreendedores a entender seus direitos e a tomar as medidas necessárias para proteger sua família.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.