A aposentadoria por invalidez é proporcionada a pessoas que possuem problemas de saúde ou sofreram algum acidente que as impossibilita de trabalhar. E, agora, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) autorizou a liberação desse tipo de aposentadoria para portador de diabetes em casos mais severos.
Para ter direito à aposentadoria por invalidez para portador de diabetes, é necessário realizar a contribuição com o Instituto por, pelo menos, 12 meses.
Os casos de exceção do requisito de carência são aplicados apenas quando a incapacidade está diretamente ligada ao diabetes em si, como em situações de neuropatia diabética, retinopatia diabética e doença renal crônica causada pelo diabetes.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre aposentadoria, confira.
Quem tem direito à aposentadoria por invalidez em 2024?
- Ser contribuinte do INSS ou ter algum outro vínculo com a Previdência Social para conseguir a aposentadoria;
- Comprovar incapacidade através de uma perícia médica enviada para o INSS, onde a condição de saúde será avaliada para determinar se ele possui capacidade ou não para continuar trabalhando;
- Cumprir carência em relação ao número mínimo de contribuições que o segurado deve ter feito para ter direito ao benefício, assim, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses, exceto em casos de doenças graves previamente listadas.
Lista de doenças que isentam o período de carência do INSS
- Tuberculose ativa;
- Hanseníase;
- Transtorno mental grave, desde que esteja cursando com alienação mental;
- Neoplasia maligna;
- Cegueira;
- Paralisia irreversível e incapacitante;
- Cardiopatia grave;
- Doença de Parkinson;
- Espondilite anquilosante;
- Nefropatia grave;
- Estado avançado da doença de Paget (osteíte deformante);
- Síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids);
- Contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada;
- Hepatopatia grave;
- Esclerose múltipla;
- Acidente vascular encefálico (agudo);
- Abdome agudo cirúrgico.