A aposentadoria de deficientes destina-se a indivíduos com diferentes tipos de deficiências, seja física, mental, intelectual, sensorial ou múltipla. Esses cidadãos enfrentam barreiras que limitam sua participação plena na sociedade, o que justifica o benefício previdenciário para garantir sua inclusão e sustento.
A solicitação dos benefícios, incluindo aposentadoria de deficientes, pode ser realizada remotamente, sem a necessidade de comparecer pessoalmente às agências do INSS, através do site ou aplicativo Meu INSS.
Após o cumprimento dos requisitos administrativos, é exigida a comprovação do grau de deficiência por meio de avaliação biopsicossocial, para garantir a concessão do benefício. A aposentadoria de deficientes por idade permite que o beneficiário continue trabalhando, caso deseje.
Para maior comodidade, é possível nomear um procurador para realizar o requerimento do benefício em seu nome. Dúvidas sobre o processo podem ser esclarecidas através da central de atendimento do INSS pelo telefone 135.
Abaixo você confere as regras que devem ser cumpridas para receber a aposentadoria de deficientes. Neste link eu te ensino a solicitar qualquer benefício previdenciário pelo portal MEU INSS. Confira!
Regras da aposentadoria de deficientes
Confira abaixo os critérios de aposentadoria:
Por idade
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
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A idade mínima de 60 anos para os homens e 55 anos para as mulheres;
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Carência de 180 contribuições;
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Tempo mínimo de contribuição de 15 anos e existência de deficiência por igual período.
Por tempo de contribuição
Terá acesso a esse benefício aquele que comprovar:
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Carência de 180 contribuições;
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Tempo de contribuição e existência de deficiência conforme tabela abaixo:
Tempo de contribuição |
Grau de deficiência |
25 anos para homens e 20 anos para mulheres |
Grave |
29 anos para homens e 24 anos para mulheres |
Moderada |
33 anos para homens e 28 anos para mulheres |
Leve |
Aposentadoria de deficientes por idade
Para ter direito à aposentadoria de deficientes, é necessário comprovar 15 anos de contribuição exclusivamente nessa condição, além de atender à idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, e ter uma carência de 180 meses de contribuições.
De acordo com a Lei Complementar nº 142, de 2013, considera-se pessoa com deficiência aquele que possui impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, limita sua participação plena e efetiva na sociedade.
A requisição da aposentadoria de deficientes pode ser feita de forma remota, sem a necessidade de comparecimento presencial às Agências da Previdência Social, a menos que solicitado pelo INSS para a avaliação biopsicossocial do grau de deficiência, conduzida por uma equipe multiprofissional.
Esse processo visa facilitar o acesso ao benefício, garantindo que as pessoas com deficiência possam solicitar sua aposentadoria com comodidade e eficiência, evitando deslocamentos desnecessários às agências.
Quem pode recorrer à aposentadoria de deficientes por idade?
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A pessoa com deficiência no momento da solicitação do benefício ou na data da implementação dos requisitos para o benefício, que comprovar esta condição por meio da avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar no INSS;
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Cidadão com idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55, se mulher;
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Pessoa com no mínimo 15 anos de contribuição cumpridos na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
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Pessoa com tempo mínimo de 180 meses de contribuição para fins de carência;
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Não será exigido que a carência seja cumprida na condição de pessoa com deficiência.
Como solicitar a aposentadoria de deficientes?
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Acesse o Meu INSS;
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Faça login no sistema, escolha a opção “Novo pedido” ou utilize o campo editável onde constam a pergunta “Do que você precisa?” e uma lupa. Digite a palavra “deficiência” e selecione o requerimento de benefício ou serviço desejado;
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Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Consultar Pedidos”;
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O segurado será previamente comunicado nos casos em que for indispensável o atendimento presencial para comprovar alguma informação;
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É muito importante manter o cadastro pessoal sempre atualizado – informando, inclusive, um endereço de email e nº do telefone celular para receber as notificações do INSS.
Documentos obrigatórios na aposentadoria de deficientes
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Procuração ou termo de representação legal, documento de identificação com foto e CPF do procurador ou representante, se houver;
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Documentos referentes às relações previdenciárias (exemplo: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certidão de Tempo de Contribuição (CTC), carnês de recolhimento de contribuição ao INSS, formulários de atividade especial, documentação rural, etc.); e
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Outros documentos que o cidadão queira adicionar (exemplo: simulação de tempo de contribuição, petições, etc.).
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Documentos que comprovem a data em que a deficiência se iniciou.
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Se você ainda tem dúvidas, veja a relação completa de documentos necessários para comprovar a atividade.