Gestantes empreendedoras podem ter salário fixo de R$ 1.412 dado pelo governo; veja regras

Uma decisão tomada recentemente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) passará a beneficiar diversas empreendedoras brasileiras. A partir de agora, as mulheres que estão cadastradas como MEI (microempreendedoras individuais) e estão gestantes poderão contar com o salário fixo de R$ 1.412.

Gestantes empreendedoras podem ter salário fixo de R$ 1.412 dado pelo governo; veja regras. (Imagem: FDR)

O benefício estará disponível por meio da licença-maternidade que teve as regras de concessão ampliadas para esse grupo. Por meio do benefício, as mulheres gestantes têm direito a até quatro pagamentos mensais. De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, o valor liberado obedece ao total fixado como salário mínimo. Dessa forma, o pagamento não poderá ser de menos do que R$ 1.412.

Entenda o que muda para a gestante empreendedora:

  • Anteriormente, a legislação brasileira previa a liberação do pagamento apenas para as mulheres que já tivessem realizado, no mínimo, 10 contribuições;
  • A contribuição do MEI é feita por meio do pagamento da DAS;
  • Para ter acesso aos benefícios, é preciso que o microempreendedor realize o pagamento em dia;
  • No entanto, a partir de agora, a exigência de 10 contribuições para as mulheres foi modificada;
  • Assim, será preciso realizar apenas uma contribuição para ter acesso a licença-maternidade;
  • A licença é liberada diretamente pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
  • Com a diminuição do tempo, a mulher empreendedora poderá iniciar o pagamento após descobrir a gestação, já garantindo o direito; 
  • Além da microempreendedora, a mudança de regra também é válida para outros grupos;
  • São eles: trabalhadoras autônomas, produtoras rurais e mulheres que não exercem atividade remunerada mas contribuem com a previdência;
  • O pagamento é realizado por um prazo de até 120 dias, o que equivale a quatro meses;
  • O valor é baseado no salário mínimo, assim, a renda da empreendedora não influenciará no total do benefício;
  • O pedido do auxílio deve ser feito diretamente ao INSS; 
  • Ele pode ser feito no dia do parto ou até 28 dias antes.

Confira outras informações sobre os benefícios disponíveis para MEI neste link.

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Danielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.