O salário-maternidade é pago pelo INSS a partir da solicitação da Licença-maternidade. O benefício foi ampliado pelo Instituto recentemente para novos grupos e tem duração de até 120 dias. Nesse guia você vai conferir como pedir o benefício, quem tem direito e mais informações.
Mensalmente as mulheres podem receber o salário-maternidade pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social, o INSS. O benefício é um auxílio para as trabalhadoras que precisam se afastar do trabalho após terem um filho ou sofrerem um aborto. Inclusive, o tempo de duração dele depende do fato gerador do pedido.
Quem tem direito à Licença-maternidade?
Em geral as trabalhadoras com, pelo menos 10 meses de contribuição ao INSS têm direito ao benefício. Recentemente a licença maternidade foi ampliada para as trabalhadoras autônomas.Nessa matéria eu te explico melhor sobre esse benefício para as trabalhadoras autônomas.
Para esse novo grupo ela poderá ser paga a partir da primeira contribuição ao INSS, ou seja, não será aplicada a carência mínima de 10 meses. Essa isenção também é aplicada às as empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas. As Microempreendedoras Individuais (MEI) também podem pedir a licença.
Lembrando que são quatro os fatos geradores as licença-maternidade, ou seja, o motivo da solicitação:
- Nascimento do filho
- Aborto não-criminoso
- Adoção (é necessário apresentar a nova certidão de nascimento expedida após a decisão judicial)
- Guarda judicial para fins de adoção de menor até 12 anos (apresentar Termo de Guarda com a indicação de que a guarda destina-se à adoção)
Homens na condição de MEI também podem fazer o pedido em caso de falecimento da parceira.
Em decisão do STF desse ano a mulher em união homoafetiva poderá receber a licença-maternidade mesmo não estando em gestação. Isso acontecerá caso a companheira peça a licença de 120 dias, a partir disso a sua companheira terá 5 dias de licença garantidos.
Quanto tempo dura a licença-maternidade?
O tempo de duração da licença também é definido pelo fato gerador do pedido. No caso do aborto a segurada tem direito a 14 dias. Nas demais situações o pagamento será feito por até 120 dias.
Mas, esse prazo pode aumentar em breve, pois, o Senado analisa a proposta que aumenta a licença-maternidade para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro.
O compartilhamento é a situação em que a licença é dividida entre os dois pais da criança, ou seja, um fica com uma parte dela a o outro com a outra parte.
Orientações do INSS sobre o salário maternidade
- Segundo o Instituto Nacional do Seguro Social, para ter o pedido aprovado é necessário:
- Responder afirmativamente, SIM, à pergunta se ocorreu o afastamento da atividade quando do nascimento da criança
- Caso a resposta seja negativa, o pedido será negado automaticamente
- É necessário anexar documentos que comprovem a necessidade do auxílio, como certidão de nascimento da criança, documentos pessoais e um comprovante de endereço
- O pedido não precisa ser feito pelas trabalhadoras com carteira assinada, o pagamento do salário maternidade é feito pelo empregador
Pedido da licença-maternidade
O pedido pode ser feito direto da sua casa, sem a necessidade de ir a uma agência, basta seguir os passos abaixo:
- Entre no site Meu INSS;
- Faça o login com sua conta gov.br;
- Clique no botão “Novo Pedido”;
- Digite “salário-maternidade urbano”;
- Selecione o serviço na lista disponível na tela;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções.
- Para a solicitação é necessário documento de identificação com foto, CPF, além de atestado médico, certidão de nascimento ou Certificado de adoção.
O pedido também pode ser feto pela Central 135, mas terá que ser finalizado, com o envio da documentação, pela internet.
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