Precisa declarar PIX e Cartão de Crédito no Imposto de Renda? Entenda as regras

Desde meados de março, os brasileiros têm a missão de acertar as contas com o Leão, declarando o Imposto de Renda até o dia 31 de maio. Uma dúvida comum surge: será que é necessário informar ao Fisco as transações feitas via PIX e os gastos no cartão de crédito?

DECLARAR PIX E CARTÃO DE CRÉDITO NO IMPOSTO DE RENDA? VEJA AS REGRAS PARA O IRPF 2024

A resposta não é tão simples quanto parece. A declaração do Imposto de Renda pode ser uma tarefa menos complicada do que muitos imaginam. Isso porque nem todas as movimentações financeiras precisam ser incluídas no documento. Há limites estabelecidos pela Receita Federal que determinam quando é obrigatório prestar contas sobre determinados patrimônios.

Dentro desses patrimônios, encontram-se as transações via PIX e os gastos realizados com cartão de crédito. Estas são formas de pagamento bastante comuns no dia a dia dos brasileiros. No último ano, o Banco Central registrou um número impressionante de transações via PIX, totalizando 41,9 bilhões.

Declarar PIX e Cartão de Crédito no IRPF

É preciso informar cada pagamento feito via PIX ou cartão de crédito? Na verdade, o que importa para a Receita Federal não é o meio de pagamento utilizado, mas sim o valor das movimentações. O Fisco deseja saber o montante gasto em cada transação.

E quanto à fatura do cartão de crédito? Não é necessário incluí-la na declaração do Imposto de Renda. O que realmente importa é o saldo na conta até dezembro do ano anterior.

Quem precisa declarar Imposto de Renda em 2024?

Devem declarar o IRPF 2024 aqueles que se enquadram em algumas condições específicas. Isso inclui indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, ou aqueles que possuíam bens e direitos no valor de R$ 800.000,00 ou mais até 31 de dezembro de 2023, entre outras situações. Veja todas as regras clicando aqui.

Por outro lado, alguns contribuintes estão isentos do Imposto de Renda em 2024. Isso inclui trabalhadores, aposentados e pensionistas que receberam até dois salários mínimos por mês em 2023, além de outros benefícios como o reajuste na faixa de isenção e o desconto simplificado de R$ 528,00 por mês.

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Ariel FrançaAriel França
Jornalista especializado em Direito Administrativo, Gestão Pública e Administração Geral. Possui mais de uma década de experiência em produção de conteúdo para a internet.
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