O aumento significativo da divulgação de serviços relacionados o salário-maternidade acendeu um alerta no Governo Federal. Nesta semana, um importante pronunciamento foi realizado trazendo avisos sobre um golpe que envolve o pedido de solicitação do benefício.
O alerta foi emitido pelo Governo Federal como forma de orientar as mulheres que tem encontrado uma série de informações divergentes sobre o benefício. Para auxiliar essas mães, o Governo Federal trouxe orientações sobre como realizar o pedido correto do salário-maternidade.
Entenda como funciona o golpe do salário maternidade:
- O aviso informa as mulheres que as empresas que oferecem o serviço não são devidamente regulamentadas;
- Dessa forma, não existe garantia que o pagamento será realizado;
- Além disso, as empresas podem acabar não tratando os dados pessoais com a segurança necessária;
- Assim, as informações pessoais podem ficar vulneráveis ao serem fornecidas para essas empresas;
- Outro golpe está na cobrança de multa pelo serviço;
- Isso porque a solicitação pode ser feita de forma gratuita pelo INSS;
- De acordo com a especialista do FDR, Laura Alvarenga, pedido pode ser realizado de forma simplificada pelo site ou aplicativo do Meu INSS;
- A plataforma pode ser acessada pelas mães neste link;
- A praticidade da solicitação online evita ainda o deslocamento para uma agência da Previdência Social;
- Confira o passo a passo para solicitação:
- Ao entrar na plataforma, a mulher deverá buscar pela opção Novo Pedido;
- Em seguida, será preciso digitar por Salário-maternidade;
- O INSS oferta a modalidade de “salário-maternidade urbano” para quem vive em áreas urbanas;
- Já para quem mora na zona rural a modalidade ofertada é a do “salário-maternidade rural”;
- A mulher deverá escolher a opção que lhe contempla e seguir as instruções apresentadas na tela;
- Em seguida ela terá seu pedido analisado pelo INSS;
- O salário-maternidade é concedido para as mulheres que já contribuíram com a Previdência Social e continuam como seguradas;
- Para obter o benefício é preciso ter contribuído por, no mínimo, dez meses;
- Já o valor que será pago depende da atividade que era exercida pela mulher.
Confira mais informações sobre o pagamento de um benefício disponível para as mães neste link.