Saldo ACUMULADO do FGTS pode ser retirado a qualquer momento? Descubra

O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é um direito trabalhista que visa proteger o trabalhador em diversas situações, especialmente em caso de rescisão do contrato de trabalho. Muitos se perguntam se o saldo acumulado do FGTS pode ser retirado a qualquer momento, e a resposta não é tão simples quanto parece.

Saldo ACUMULADO do FGTS pode ser retirado a qualquer
momento? Descubra. (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O FGTS foi criado em 1966 com o objetivo de garantir a estabilidade financeira dos trabalhadores em caso de demissão sem justa causa. Todos os meses o empregador deposita valores em uma conta específica na Caixa Econômica, que corresponde a 8% do valor do trabalhador. Assim, esse saldo acumulado não está disponível para saque a qualquer momento, pois existem regras específicas. Continue na matéria para entender.

A especialista Laura Alvarenga, colaboradora do FDR, fala um pouco mais sobre o FGTS, confira.

Quando o saldo acumulado do FGTS pode ser retirado?

O saque do saldo acumulado do FGTS só pode ser feito em situações específicas como:

Assim, se você atende a um desses critérios, pode realizar a retirada do seu saldo do FGTS.

Outras possibilidades de saque

Além das situações tradicionais citadas anteriormente, também existem outras possibilidades para ter acesso ao valor do FGTS, geralmente em momentos de urgência. Confira abaixo:

  • Diagnóstico de doenças graves, tais como câncer, HIV, Parkinson, entre outras;
  • Saques emergenciais ou extraordinários do FGTS;
  • Rescisão de contrato de trabalho devido à falência do empregador;
  • Ter dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
  • Ter dependente portador do vírus HIV (Aids);
  • Ter dependente em fase terminal de doença grave;
  • No caso de falecimento do trabalhador, o saldo do FGTS fica disponível para os dependentes.

Como realizar o saque do FGTS?

Para realizar o saque do FGTS, você pode acessar o aplicativo ‘FGTS Digital’ ou se encaminhar até uma agência da Caixa Econômica portando a seguinte documentação em mãos:

  • Documento de identificação, CPF ou NIS;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
  • Ou comprovante de dispensa da empresa.

 

Yasmin NascimentoYasmin Nascimento
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco (UNICAP), com MBA em Digital Strategy também pela Unicap. Com experiência em redação e gestão de redes sociais, a carreira de jornalista começou na redação do Diario de Pernambuco, indo desde estagiária até editora assistente, contribuindo com o conteúdo factual, as redes sociais do jornal e SEO. Além disso, também tem experiência como social media em agências, trabalhando com uma variedade de segmentos e marcas.