Imposto de renda 2024: veja guia de declaração para aposentados ou pensionistas do INSS

A idade não é um critério que libere o contribuinte da entrega da declaração do Imposto de Renda 2024. Dados devem ser enviados por todos os cidadãos não isentos até o dia 31 de maio desse ano. Veja como os aposentados e pensionistas devem fazer a declaração.

Imposto de Renda 2024: veja guia de declaração para aposentados ou pensionistas do INSS(Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

Muita gente pensa que ter acima de 65 anos faz com que o cidadão esteja isento da entrega da declaração. Mas, na verdade não é bem assim, pois, a Receita Federal já informou que a idade não isenta o contribuinte no Imposto de Renda 2024. Isso significa que se o aposentado ou pensionista não estiver em um dos grupos de isenção ele terá que enviar os dados.

Vale lembrar que a entrega da declaração fora do prazo gera multa. Para quem deixar de entregar a declaração os problemas podem ser ainda maiores, como a inclusão do nome no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais (Cadin).

Quem está isento de entregar a declaração do Imposto de Renda 2024?

Todas as pessoas físicas com remuneração mensal de até R$ 2.824,00 mensal, ou seja, dois salários mínimos, não precisam entregar a declaração. 

No caso da pessoa idosa, a isenção é concedida caso ele tenha uma das doenças abaixo:

  • Alienação mental;
  • Cardiopatia grave;
  • Cegueira, hanseníase;
  • Contaminação por radiação;
  • Doença de Parkinson;
  • Esclerose múltipla;
  • Espondiloartrose anquilosante;
  • Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);
  • Hepatopatia grave;
  • Moléstia profissional;
  • Nefropatia grave;
  • Neoplasia maligna;
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  • Síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada;
  • Tuberculose ativa.

Lembrando que os aposentados com mais de 65 anos podem abater R$ 1.903,98 por mês, ou seja, R$ 24.751,74 ao ano, incluindo o 13º salário.

Como os aposentados ou pensionistas devem fazer a declaração do imposto de renda 2024?

Tanto o valor recebido de pensão, quanto de aposentadoria devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Basta clicar em “Novo” e inserir os dados.

Para não ter problemas o contribuinte deve fazer a emissão do informe de rendimentos através do portal do INSS. Nossa especialista Laura Alvarenga te explica como fazer a emissão, confira.

É importante lembrar que será necessário informar o imposto retido na fonte, o 13º salário e o imposto retido sobre esse 13º salário.

Caso o aposentado ou pensionista também tenha recebido salário em 2023 ele também terá que informar o valor recebido na mesma ficha, criando um outro lançamento.

Caso seja feito o abatimento de R$ 1.903,98 mensais, citado acima, será necessário fazer o procedimento de um jeito um pouco diferente:

  • Na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, sob o código “10 – Parcela isenta de proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão de declarante com 65 anos ou mais”, informar o valor abatido.
  • Na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, informar o restante da aposentadoria.
Imposto de Renda 2024: veja guia de declaração para aposentados ou pensionistas do INSS(Imagem: FDR)

Quem está obrigado a declarar o Imposto de Renda 2024?

Algumas regras foram atualizadas pela Receita Federal nesse ano, confira abaixo:

  • Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$30.639,90;
  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia…) acima de R$ 200 mil;
  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
  • Passou a residir no Brasil;
  • Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
  • Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.