O Seguro DPVAT, obrigatório para veículos terrestres automotores, está previsto para ser restaurado. Um projeto de lei complementar (PLP 233/2023) foi encaminhado pelo Governo Federal à Câmara dos Deputados no final do ano passado para restabelecer o seguro.
Os deputados poderão analisar o projeto ainda nesta semana, trazendo novamente o debate sobre a cobrança do Seguro DPVAT. A medida é voltada para vítimas de acidentes de trânsito, e ficou suspensa desde 2021 devido a pagamentos extras feitos pelos proprietários de veículos ao longo dos anos.
Após a dissolução do consórcio responsável pela sua gestão desde 2008, o Seguro DPVAT passou a ser operado temporariamente pela Caixa Econômica Federal (CEF). Essa suspensão levanta debates sobre a necessidade de sua reintegração e as medidas para garantir sua eficácia e acessibilidade.
O projeto de lei propõe uma reformulação do seguro obrigatório, renomeando-o para SPVAT (Seguro Obrigatório de Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito). Nesse novo modelo, o seguro será mantido por um fundo privado alimentado pelos pagamentos dos donos de veículos, com a Caixa continuando como operadora.
O SPVAT abrangerá casos de morte e invalidez permanente, com os valores determinados por decreto presidencial. O governo destaca a urgência na aprovação do projeto devido à falta de cobertura para sinistros ocorridos após 31 de dezembro de 2023.
Abaixo você terá a oportunidade de compreender melhor sobre o funcionamento do Seguro DPVAT. Clicando neste link, eu te apresento a importância de manter a carteira de motorista atualizada e quais são as novas regras para os condutores. Acompanhe!
Como funciona o Seguro DPVAT?
Acidentes de trânsito podem ocorrer com qualquer pessoa. Por essa razão, todos os pedestres, passageiros e condutores têm o direito à indenização proporcionada pelo seguro DPVAT.
O seguro DPVAT oferece indenizações em situações de acidentes de trânsito envolvendo uma variedade de veículos, como automóveis, caminhões, tratores, ônibus, micro-ônibus e motocicletas.
Tanto os pedestres, os passageiros quanto os motoristas que sofrem danos pessoais decorrentes desses acidentes têm o direito de receber esse benefício. Além disso, o DPVAT também cobre as despesas médicas e hospitalares de todas as vítimas, independentemente de serem motoristas, passageiros ou pedestres atropelados.
O prazo para solicitar a indenização do DPVAT é de três anos, a partir da data do acidente. Caso haja incapacidade que ainda não tenha sido confirmada pelo Instituto Médico Legal devido ao tratamento em curso, o prazo começará a contar a partir do momento em que o laudo conclusivo do IML for emitido.
Existem situações em que o prazo pode ser estendido para mais de três anos, dependendo do intervalo de tempo entre a data do acidente e a data da implementação do Novo Código Civil.