O MEI é um tipo de formalização de negócios para pessoas que trabalham por conta própria e faturam até R$ 81 mil por ano. Entre as vantagens de ser um MEI estão o CNPJ, a emissão de notas fiscais, acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença e salário maternidade.
Assim, ao realizar o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS-MEI), garante às mães empreendedoras um auxílio para se manter enquanto cuidam da criança. O benefício foi alterado recentemente e não é mais necessário realizar a contribuição por, no mínimo, 10 meses de forma voluntária, como era feito anteriormente.
E agora as mulheres que são MEI terão as mesmas regras que são aplicadas a trabalhadoras formais na hora de receber o salário-maternidade em caso de parto ou adoção.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, comenta mais sobre os benefícios para as mães, confira.
O que é o salário-maternidade?
- É um benefício previdenciário garantido pela Constituição Federal;
- É pago às trabalhadoras gestantes ou adotantes;
- Fornece uma renda durante o período em que estiverem afastadas do trabalho.
Quanto tempo dura o salário-maternidade?
- 120 dias para parto;
- 120 dias no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, para adoção de crianças até 12 anos;
- 120 dias no caso de bebê natimorto;
- 14 dias após aborto espontâneo ou previsto em lei, a critério médico.
Como solicitar salário-maternidade?
O salário-maternidade pode variar de acordo com os casos, veja abaixo:
- Em caso de parto: a trabalhadora CLT deve solicitar o pagamento junto à própria empresa. Já desempregadas e sem carteira assinada devem procurar o INSS;
- Em caso de adoção: O pedido é feito apenas no INSS com a documentação da guarda da criança ou a nova certidão.