O saque-aniversário do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) tem se tornado cada vez mais comum. Ainda assim, muitos trabalhadores vivem um impasse e não sabem se realmente vale a pena trocar a rescisão pelo saque anual. Em caso de arrependimento, seja qual for a troca, vale estar atento a alguns pontos.
O saque-aniversário do FGTS foi criado com o objetivo de movimentar a economia brasileira. Em 2019 o governo federal decidiu que daria ao trabalhador a chance de receber uma parte do seu saldo no Fundo de Garantia sem que para isso precisasse ser demitido da empresa que trabalha.
A modalidade foi inédita, e muitas pessoas passaram a aderir. Para receber o saque uma vez por ano, no entanto, o trabalhador precisa estar ciente de que precisará abrir mão do saque-rescisão, aquele em que tudo o que foi depositado pelo empregador durante o contrato de trabalho é sacado pelo trabalhador demitido.
Uma das principais críticas do atual governo à modalidade de saque-aniversário do FGTS é justamente essa regra. Para o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, quando se coloca a condição de bloqueio do saldo na demissão sem justa causa, o real sentido do FGTS é violado.
Pensando nisso, o governo trabalha em uma projeto de lei que já foi encaminhado para análise do Congresso Nacional, em que propõe o fim do saque-aniversário. Pelo texto quem ficou com o saldo bloqueado após a demissão poderia finalmente zerar a sua conta.
Posso cancelar o saque-aniversário do FGTS?
Sim! Quando resolve alterar o sistema de saque do seu Fundo de Garantia o trabalhador precisa aceitar os termos e condições. Neste momento ele é avisado de que caso deseje cancelar o saque-aniversário do FGTS vai precisar aguardar dois anos de carência para voltar ao saque-rescisão.
Pelas regras atuais o trabalhador não é impedido de voltar a modalidade original do fundo e finalmente receber tudo o que o seu patrão depositou na conta. Mas, precisa esperar 24 meses para isso, o que para muitas pessoas é inconveniente.
Cancelei o saque-aniversário, mas quero voltar a receber. É possível?
Sim! Neste caso não há nenhum tipo de carência. Quando a modalidade padrão do seu FGTS é o saque-rescisão o trabalhador pode optar pelo saque-aniversário do FGTS a qualquer tempo.
Mas atenção, se houver interesse em receber a sua parcela no mesmo ano é preciso que essa troca seja feita até o último dia do mês do seu nascimento, caso contrário o saque somente estará disponível no ano seguinte.
Por exemplo, o nascido em abril que hoje tem como principal modalidade o saque-rescisão caso queira receber a parcela do saque-aniversário em 2024 precisa fazer essa troca até o dia 30 de abril deste ano. Assim, garante que o pagamento seja feito nos próximos dias, e não em 2024.
Qual saque do FGTS vale a pena?
Na verdade, tudo vai depender do cenário em que vive. De acordo com o Serasa, as pessoas optam mais pelo saque-aniversário do FGTS para conseguirem quitar dívidas. Eu trouxe essa e outras curiosidades sobre o uso do saque anual nesta matéria.
- Saque-aniversário vale a pena para quem:
- precisa de dinheiro rápido;
- tem segurança e estabilidade no lugar onde trabalha;
- tem grandes valores acumulados na sua conta.
- Saque-rescisão vale a pena para quem:
- está próximo de se aposentar; ou
- pretende fazer um acordo com o empregador para que haja a demissão;
- não tem tanta segurança no seu emprego, podendo ser dispensado a qualquer momento.
Como trocar a modalidade de saque do FGTS?
A troca de modalidade de saque do FGTS é muito simples, e acontece usando o aplicativo. É interessante ler a todos os termos antes de concordar. Uma vez feita a troca não é possível reverter a carência.
- Acesse o App do FGTS e faça login no sistema da Caixa;
- Na primeira página clique em “Saque-aniversário”;
- Agora, escolha entre “saque-aniversário” ou “saque-rescisão”;
- Concorde com os termos;
- Cadastre uma conta bancária para receber;
- Confirme.