A aposentadoria antecipada é uma opção cada vez mais considerada por idosos que desejam encerrar sua vida profissional antes do previsto. Com isso, começam a receber os benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) em uma fase anterior ao habitual.
Essa modalidade pode trazer benefícios financeiros e melhor qualidade de vida para os beneficiários. A aposentadoria antecipada é uma alternativa que possibilita aos segurados encerrarem sua vida laboral com menos tempo de contribuição e idade.
Contudo, os benefícios concedidos nesta modalidade são inferiores aos das aposentadorias convencionais. Esse tipo de aposentadoria pode ser uma escolha estratégica para quem busca maior flexibilidade em seu planejamento financeiro e estilo de vida.
A decisão sobre a aposentadoria antecipada requer uma análise detalhada das necessidades financeiras individuais. Desde 1998, essa modalidade foi substituída por uma Regra de Transição, não sendo aplicável aos filiados ao RGPS após essa data.
É essencial considerar o impacto do benefício reduzido ao optar por essa forma de aposentadoria. Os segurados devem ponderar cuidadosamente os prós e contras antes de tomar uma decisão.
Após a criação da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria antecipada foi extinta pela EC 20/1998, permanecendo apenas como uma opção de transição para alguns segurados do INSS antes dessa emenda. Portanto, embora ainda seja válida para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é limitada. Neste link eu te apresento uma lista com todos os benefícios pagos pelo INSS. Confira!
Quem tem direito à aposentadoria antecipada?
A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS antes da vigência da EC 20/1998. Os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, sujeito a requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.
Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já as mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. É essencial que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019. Destaca-se a importância de observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada.
Requisitos da aposentadoria antecipada
A aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos. Comparativamente, as idades mínimas são inferiores, sendo uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-Reforma.
Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma diferença significativa em relação às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019).
Os requisitos, como idade e tempo de contribuição, devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.
Atenção especial deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.
Valor da aposentadoria antecipada
A aposentadoria antecipada apresenta um cálculo de benefício que difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente.
Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável quanto inicialmente percebido.
Como solicitar a aposentadoria antecipada?
Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição.
Atente-se para períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário. Esses períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado. São eles:
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Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);
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Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);
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Trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:
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Carteira de Trabalho;
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Contrato de Trabalho;
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Registro de pontos;
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Termo de Rescisão do Trabalho;
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Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;
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Tempo como aluno-aprendiz;
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Tempo de serviço militar.
Em alguns destes casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição. Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.