Atenção MEI! Pedido de auxílio-maternidade muda com novos benefícios

SALESóPOLIS, SP — Toda MEI (Micro Empreendedor Individual) que contribuí para Previdência Social como autônoma tem direito de receber o auxílio-maternidade em caso de nascimento ou adoção de um filho. O salário também é pago por aborto espontâneo. Recentemente foram aprovadas mudanças nesse pedido tornando o acesso mais fácil. 

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Atenção MEI! Pedido de auxílio-maternidade muda com novos benefícios (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

O pedido do salário maternidade para MEI deve ser feito direto com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). A empreendedora tem o direito de ficar até quatro meses afastada das suas atividades recebendo 1 salário mínimo a cada mês. Mas, os requisitos para receber são diferentes de uma funcionária com carteira assinada. 

Situações que liberam o pagamento do salário maternidade para MEI

O pedido do auxílio-maternidade no INSS acontece online, eu explico o passo a passo nesta matéria. Há pelo menos quatro situações que liberam o salário maternidade para a MEI:

Parto

  • Afastamento liberado até 28 dias antes da data prevista para o parto, mediante apresentação de atestado médico que indique a necessidade da licença;
  • Após o nascimento é preciso anexar a certidão de nascimento da criança. 

Adoção ou guarda judicial para fins de adoção

  • Válido para adoação ou guarda de crianças de até 12 anos;
  • Pode ser solicitado a partir da data de adoção ou da guarda por meio do termo ou da certidão.

Parto de natimorto

  • Válido quando há morte do feto após as 20 semanas de gestação;
  • Necessário comprovar a morte com a certidão de natimorto. 

Aborto espontâneo

  • Necessário apresentar atestado médio que comprove o acontecimento. 

Mudanças no pedido do auxílio-maternidade do MEI

A principal diferença entre o pedido do auxílio-maternidade do MEI e da trabalhadora celetista é que para a empreendedora é estabelecido um período de carência. O INSS exige no mínimo 10 contribuições mensais antes da realização do pedido. 

Porém, em março, o STF (Supremo Tribunal Federal) aprovou mudanças garantindo que:

  • A partir da primeira contribuição feita ao INSS o micro empreendedor já possa solicitar o salário maternidade;
  • Ou seja, MEI e celetistas teriam os mesmos direitos. 

Embora os ministros já tenham aprovado essa mudança, ela ainda não está valendo. O INSS tem direito de recorrer da decisão. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com