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Saque do FGTS para comprar casa precisa ser declarado no IRPF 2024? Descubra!

Por Lila Cunha
3 de abril de 2024
Uma pessoa consulta o app FGTS 2026 para tentar pagar o IPTU

Imagem: Reprodução

A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 já começou. Os contribuintes têm até o fim de maio para enviar o documento para Receita Federal. Nele devem constar todos os rendimentos do ano anterior, mas surge a dúvida se o que foi usado no resgate do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) precisa ser declarado. 

fgts
Saque do FGTS para comprar casa precisa ser declarado no IRPF 2024? Descubra! (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)

É muito comum que os trabalhadores fiquem confusos no momento de preencher rendimentos trabalhistas na declaração do Imposto de Renda. O saque do FGTS para compra de um imóvel não necessita que o funcionário tenha sido demitido. Ele pode ser usado para dar entrada no financiamento, ou quitar as parcelas que estavam atrasadas. 

Precisa declarar FGTS usado no financiamento imobiliário?

Sim! Todo saque do FGTS precisa ser declarado no Imposto de Renda. No entanto, um ponto positivo desta regra é que os rendimentos vindos do Fundo de Garantia são isentos, ou seja, não há cobrança de imposto por tê-lo recebido. 

Quem precisa fazer a declaração e sacou o dinheiro que estava guardado no fundo de garantia deve informar o valor na ficha de rendimentos. A Receita Federal precisa estar ciente sobre o quanto você tirou da sua conta. 

A informação deve constar na linha “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”, da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. 

Preciso declarar compra do imóvel no Imposto de Renda?

Se no ano passado o cidadão comprou um imóvel e ele está em seu nome é preciso incluir essa informação na declaração do Imposto de Renda. Em breve deve funcionar no país uma nova forma de usar o FGTS na compra da casa nova, eu explico sobre a proposta nesta matéria. 

Mas é preciso muita atenção neste ponto. A declaração de imóvel no Imposto de Renda somente é obrigatória em duas situações:

  1. Se o proprietário já for contribuinte e por outros motivos for obrigado a declarar imposto; ou
  2. Se o valor do imóvel ultrapassar R$ 800 mil. 

Ou seja, se a casa custou R$ 300 mil, por exemplo, e o cidadão não atinge os rendimentos que o obrigue a declarar imposto, ele não precisa enviar o documento. 

No caso da obrigatoriedade essa informação deve constar na ficha “Bens e Direitos”, no “Grupo 01 — Bens Imóveis”, independentemente do tipo ou da situação da propriedade.

Lila Cunha

Lila Cunha

Lila Cunha é formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais.

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