O prazo para realizar a entrega da declaração do Imposto de Renda do ano-base 2023 começou no dia 15 de março e segue até 31 de maio para contribuintes que tiveram renda acima de R$ 30.639,90 em 2023.
Apesar disso, os contribuintes que não atingirem o limite mínimo o qual é obrigatório a declaração do Imposto de Renda, mas tiveram desconto de imposto em algum mês, podem restituir 100% do que pagaram.
Com isso, é necessário enviar o Imposto de Renda à Receita Federal, mas não precisa realizar a prestação de contas.
A especialista Lila Cunha, colaboradora do FDR, explica mais sobre Imposto de Renda, confira.
Obrigatoriedade do Imposto de Renda
De acordo com as regras, se você ganhou mais do que R$ 24.511,92, é provável que tenha pagado imposto em algum momento do ano passado.
Isso acontece quando o trabalhador realiza atividades extras, ganha dinheiro com horas extras ou recebe algum pagamento que tem imposto descontado, fazendo com que seu rendimento total ultrapasse o limite e você precise pagar o Imposto de Renda. Geralmente, como não são obrigados, esses trabalhadores não fazem a declaração.
Quem pode receber a restituição?
Podem receber restituição do Imposto de Renda aqueles que:
- Receberam um valor maior por causa das férias;
- Ganharam dinheiro extra quando foram demitidos;
- Fizeram algum trabalho temporário que aumentou a renda em algum mês;
- Trabalharam por pouco tempo em uma empresa;
- Receberam dinheiro extra da empresa;
- Trabalharam horas extras em algum mês;
- Tiveram algum valor descontado do seu 13º salário.
Calendário dos lotes de restituição
A restituição é feita em diversos lotes ao longo do ano. Confira o calendário já divulgado pela Receita Federal:
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.