Cerca de 500 casas lotéricas em todo o país estão se cadastrando para oferecer serviços da Caixa Econômica Federal (CEF), como o seguro-desemprego. Os Correios serão responsáveis pela operação, instalando pontos de coleta nas lotéricas.
Essa iniciativa visa facilitar o acesso aos serviços financeiros essenciais para a população, como a aquisição do seguro-desemprego, um importante benefício para trabalhadores desempregados.
Os presidentes da Caixa, Carlos Vieira, e dos Correios, Fabiano dos Santos, firmaram uma cooperação para oferecer novos serviços. A parceria visa ampliar o acesso ao seguro-desemprego e outros benefícios financeiros. A iniciativa foi anunciada na última segunda-feira, 25, trazendo mais comodidade para os cidadãos.
O seguro-desemprego agora tornou-se mais acessível graças à parceria entre Caixa e Correios. Fabiano dos Santos destacou a importância dessa cooperação, visando atender às necessidades de longos deslocamentos dos brasileiros. O intuito é proporcionar um serviço de melhor qualidade em todo o país, considerando suas dimensões continentais.
Além do seguro-desemprego, outras facilidades serão oferecidas. Funcionários da Caixa poderão realizar atendimentos tanto virtualmente quanto presencialmente, utilizando os espaços físicos dos Correios. Essa abordagem visa ampliar o acesso aos serviços financeiros em todo o território nacional.
Abaixo eu te apresento as regras de elegibilidade do seguro-desemprego. E neste link, eu selecionei com exclusividade, dados recentes sobre o aumento expressivo no número de pedidos deste benefício, o que demonstra sérias preocupações do mercado de trabalho atual.
Quem pode receber o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é uma espécie de poupança convertida em benefício pago exclusivamente aos trabalhadores demitidos sem justa causa. O direito é concedido somente aos cidadãos com carteira assinada por, no mínimo, um ano.
Apesar de a assinatura na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ser um dos principais critérios para a aquisição do seguro-desemprego, não é o suficiente para dar direito a acessar o benefício. É essencial se enquadrar em alguns outros requisitos, como:
-
Ter sido dispensado sem justa causa;
-
Estar desempregado quando fizer a solicitação do benefício;
-
Ter recebido pelo menos 12 salários nos últimos 18 meses. Essa regra é válida para a primeira solicitação;
-
Ter exercido, pelo menos, nove meses de trabalho nos últimos 12 meses, quando fizer o segundo pedido de seguro-desemprego;
-
Ter trabalhado com carteira assinada em todos os 6 últimos meses, a partir do terceiro pedido;
-
Não ter renda própria para o seu sustento e sustento da família;
-
Não receber benefícios de prestação continuada da Previdência Social. A regra é válida exceto para pensão por morte e auxílio-acidente.
Quantas parcelas são pagas pelo seguro-desemprego?
-
1º Pedido: 4 parcelas para quem trabalhou entre 12 e 23 meses e 5 para mais de 23 meses;
-
2º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 9 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23;
-
3º Pedido: 3 parcelas para quem trabalhou entre 6 a 11 meses, 4 de 12 a 23 e 5 para mais de 23.
Qual é o valor do seguro-desemprego em 2024?
A tabela do seguro-desemprego 2024 foi divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com correção de 3,71%, com base no INPC de 2023. O valor do benefício, destinado a trabalhadores desempregados, é calculado com base na média salarial dos três meses anteriores à demissão e não pode ser inferior ao salário mínimo atual, estabelecido em R$ 1.412.
Aqueles cujos últimos três salários foram superiores a R$ 3.402,65 receberão o seguro-desemprego no valor fixo de R$ 2.313,74. Essa atualização busca garantir uma compensação justa aos trabalhadores que enfrentam o desemprego.
Como solicitar o seguro-desemprego online?
Após cumprir os requisitos necessários para a solicitação do seguro-desemprego, é possível enviar um pedido pelo aplicativo seguindo os seguintes passos:
-
Baixar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital no dispositivo móvel;
-
Acessar “Entrar com gov.br”;
-
Fazer o login com a conta Gov.br;
-
Acessar a aba “Benefícios”, localizada na parte inferior da tela;
-
Na categoria “Seguro-Desemprego”, selecionar “Solicitar;
-
Escolher a modalidade do benefício;
-
Informar o número do requerimento;
-
Aceitar os termos apresentados e iniciar a solicitação.
Qual é o prazo de liberação do seguro-desemprego?
De imediato, umas das principais dúvidas do trabalhador quanto ao recebimento do seguro-desemprego é o prazo de liberação do benefício. É importante saber que, o acesso ao recurso é concedido somente após o contrato trabalhista ser rescindido.
Neste momento, a empresa é obrigada a fornecer uma série de documentos ao colaborador. Nesta documentação, deve estar inserido o papel de requerimento do seguro-desemprego, no qual contém um número de protocolo que será o ponto de partida para a solicitação.
O trabalhador tem o prazo de sete a 120 dias para dar entrada no pedido. A liberação dos valores costuma acontecer dentro de 30 a 45 dias contados a partir da data em que o protocolo foi registrado.