INSS anuncia LIBERAÇÃO do benefício no valor mínimo de R$ 1.412 de forma mais rápida; Confira

Duas medidas anunciadas pelo INSS devem contribuir para a liberação mais rápida de um importante benefício da Previdência. Valor liberado é de no mínimo R$ 1.412. Saiba mais sobre as mudanças.

INSS anuncia LIBERAÇÃO do benefício no valor mínimo de R$ 1.412 de forma mais rápida; Confira (Imagem: Jeane de Oliveira/ FDR)

O INSS tem trabalhado para reduzir as filas e aprovar benefícios de forma mais rápida. Agora novas medidas foram anunciadas pelo governo federal para acelerar um importante benefício que tem o valor mínimo de R$ 1.412. projeto piloto já foi iniciado e será expandido para todo o país.

As ações foram pensadas também para facilitar o acesso dos benefícios por pessoas que não tem acesso à internet.

Inclusive, na última semana o governo anunciou uma ação de distribuição de chips de internet. Nossa especialista Lila Cunha te explica melhor, confira.

Aprovação mais rápida do auxílio-doença

  • Atualmente chamado de Benefício por Incapacidade Temporária, as ações são voltadas ao auxílio-doença.
  • A primeira ação é possibilitar que o pedido seja feito em uma das agências dos Correios.
  • Lá os funcionários orientarão o segurado quanto ao pedido e farão a digitalização dos documentos necessários.
  • A segunda ação é o pré-requerimento pela Central 135, a ligação é gratuita de todo o país.
  • Pelo telefone o segurado deve escolher a opção “Auxílio por incapacidade temporária – análise documental”.
  • Após isso terá até 5 dias para fazer o envio dos documentos necessários.

Documentos para pedido do auxílio-doença

Para receber o Benefício por Incapacidade Temporária é necessário enviar o atestado ou relatório médico ou do dentista. O documento deve conter:

  • Nome completo;
  • Data de emissão do(s) documento(s) médico(s) ou odontológico(s), a qual não poderá ser superior a 90 dias da data de entrada do requerimento;
  • Diagnóstico por extenso ou código da Classificação Internacional de Doenças (CID);
  • Assinatura do profissional emitente, que poderá ser eletrônica e passível de validação, respeitados os parâmetros estabelecidos pela legislação vigente;
  • Identificação do profissional emitente, com nome e registro no Conselho de Classe (Conselho Regional de Medicina ou Conselho Regional de Odontologia), no Ministério da Saúde (Registro do Ministério da Saúde), ou carimbo, legíveis;
  • Data de início do repouso ou de afastamento das atividades habituais; e
  • Prazo estimado necessário, preferencialmente em dias.

Vale lembrar que é a partir do pedido do auxílio doença que o segurado pode receber o Benefício por Incapacidade Permanente, a antiga aposentadoria por invalidez. Nessa matéria te explico quem tem direito e como pedir, confira.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.