O trabalhador que atende aos critérios para receber o PIS/PASEP deste ano, mas não foi incluso na lista de beneficiados, pode entrar com um recurso contra a negativa. Basta enviar para o Ministério do Trabalho e Emprego o pedido para que o abono salarial seja liberado em seu nome.
O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) acredita que 24,5 milhões de pessoas serão beneficiadas com o PIS/PASEP em 2024. São pouco mais de 21 milhões de trabalhadores da rede privada, e 2 milhões de servidores públicos.
Quem tem direito de receber o abono PIS/PASEP?
Para receber o abono do PIS/PASEP que vai de R$ 118 a R$ 1.412, o trabalhador precisa ter trabalhado com carteira assinada em 2022. O pagamento é feito para aqueles que vivem em condição de baixa, tendo atendido a critérios como:
- Trabalharam por no mínimo 30 dias com carteira assinada em 2022;
- Receberam no máximo dois salários mínimos por mês naquele ano;
- Tiveram o primeiro registro em carteira, com emissão do número do PIS/PASEP, há pelo menos cinco anos;
- Foram inclusos na declaração de RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) emitida pelo governo.
Por outro lado, a lista dos cidadãos que não têm direito ao pagamento foi publicada nesta matéria escrita por mim.
Recurso contra o PIS/PASEP que foi negado
Quem atende aos critérios mencionados, mas não foi incluso na lista de contemplados do PIS/PASEP precisa entrar com um recurso contra a decisão. Pode ter havido divergência de dados que resultou no bloqueio do pagamento.
O recurso deve ser encaminhado ao MTE pelos seguintes canais:
- Alô Trabalhador – telefone 158;
- Agência de atendimento do MTE;
- E-mail: trabalho.uf@economia.gov.br (em que é necessário substituir os dígitos “UF” pela sigla do Estado de domicílio do trabalhador);
- Fórmulário de contato – disponível para envio no site do MTE.