Mais de 24 milhões de brasileiros têm direito ao desconto na conta de luz. Muitos deles não aproveitam a redução no valor por não saberem que têm direito a ela. Pelas regras do programa é possível ter até 100% de desconto, ou seja, não pagar nada.
De acordo com a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), 24,9 milhões de brasileiros têm direito ao desconto na conta de luz. A redução do valor é aplicada em todo o país, independente de qual seja a concessionário e energia elétrica que atenda o estado.
Os descontos vão de 10% a 100% conforme o consumo mensal. Para aproveitá-los é necessário atender aos requisitos do programa.
Tarifa Social de energia elétrica
O programa é uma iniciativa do Ministério das Minas e Energia que concede descontos na tarifa de energia elétrica. A iniciativa voltada às famílias de baixa renda foi criada em 2002.
Os descontos são concedidos e regulados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). Apenas os consumidores residenciais podem receber a redução. Cada família tem direito ao benefício em apenas uma unidade consumidora.
Caso o morador mude de cidade, é necessário fazer a atualização do cadastro para continuar aproveitando o desconto. Nossa colunista Laura Alvarenga te explica como atualizar o CadÚnico pelo aplicativo, clique aqui e veja.
Inclusive, a atualização do CadÚnico é um dos requisitos necessários para continuar recebendo o benefício.
Quem tem ao desconto na conta de luz?
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único, com renda familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha como um dos membro familiar uma pessoa com deficiência que precise do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada– BPC.
Dentro desses grupos também estão inseridas as famílias de quilombolas e indígenas.
Como ter acesso ao desconto na conta de luz?
Para as famílias inscritas no CadÚnico o desconto é concedido automaticamente, ou seja, sem a necessidade de fazer um cadastro. Já para as demais famílias é necessário procurar uma unidade do CRAS, veja os endereços clicando aqui.
Nesse caso o representante familiar terá que apresentar a documentação segundo o grupo em que está inserido; confira abaixo:
Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal com renda mensal por pessoa até meio salário-mínimo
- CPF;
- Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
- Para indígenas será aceito RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
Famílias com Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC)
- CPF;
- Número do Benefício (NB);
- Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto.
Família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até 3 salários-mínimos em que há necessidade de uso constante de aparelho elétrico por pessoa com deficiência
- CPF;
- Carteira de Identidade ou outro documento oficial de identificação com foto;
- NIS – Número de Identificação Social;
- Relatório e atestado médico atualizado comprovando a necessidade do uso de equipamento elétrico.
Descontos da Tarifa Social
Confira abaixo os descontos que você pode receber conforme o consumo mensal da sua residência:
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Para as famílias quilombolas e indígenas inscritas no CadÚnico os descontos são de:
- 100% para consumo mensal até 50 kWh;
- 40% para consumo mensal entre 51 kWh e 100 kW;
- 10% para a faixa de consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh.
Para saber se o benefício foi concedido basta conferir o campo de classificação da conta de energia, lá deve constar o termo “RESIDENCIAL BAIXA RENDA”.