O governo federal tem trazido mudanças para prova de vida do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) desde o ano passado. Recentemente, o Ministério da Previdência Social publicou uma portaria que traz novidades para o funcionamento da comprovação de vida que é obrigatória.
No ano passado o Ministério da Previdência Social, por meio de uma ação do governo federal, decidiu que a prova de vida do INSS já não seria mais uma responsabilidade do segurado. Isso significa que desde então não cabe mais ao aposentado ou pensionista comprovar que estar vivo, mas ao próprio Instituto ir em busca dessa comprovação.
Novidades para a prova de vida do INSS
Na última semana o Ministério da Previdência publicou um decreto que traz mais novidades para a prova de vida do INSS. Junto as regras que foram instauradas no ano passado, o funcionamento da comprovação de vida incluí:
- Ações de cidadania do segurado serão consideradas como prova de vida;
- O INSS deve buscar nos registros de órgãos públicos alguma dessas ações, a fim de comprovar que o cidadão continua vivo;
- Quem não fizer a comprovação de forma espontânea não terá o seu benefício bloqueado até 31 de dezembro de 2024.
Todos os que recebem benefício vitalício, como aposentadoria e pensão, ou benefício por incapacidade como auxílio-doença, são obrigados a fazer a prova de vida.
O que vale como prova de vida do INSS?
O segurado que quiser pode comparecer até o banco que recebe seu benefício, ou agendar o atendimento na agência da Previdência Social para prova de vida do INSS. Eu listei onde fazer a comprovação de forma mais rápida nesta matéria.
Mas essa não é uma obrigação do segurado. Como o INSS é o responsável por comprovar que o cidadão continua vivo, cabe ao Instituto encontrar o cidadão em bases de dados como:
- acesso ao aplicativo “Meu INSS” com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
- realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
- atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
- vacinação;
- cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
- atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
- votação nas eleições;
- emissão/renovação de passaporte; carteira de motorista; carteira de trabalho; alistamento militar; carteira de identidade ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
- recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
- declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.