Atenção! INSS isenta carência e beneficia milhões de mulheres em todo país

Em uma decisão inédita, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou uma norma que já vigorava há mais de 20 anos, e trouxe um benefício exclusivo para as mulheres. É que a Corte decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode tratar com diferença a solicitação do salário maternidade feito por trabalhadoras autônomas ou celetistas. 

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Atenção! INSS isenta carência e beneficia milhões de mulheres em todo país (Foto: FDR)

A decisão foi tomada pelo STF na última semana, na mesma sessão que julgou a revisão da vida toda. Naquela ocasião, enquanto a revisão das aposentadorias foi caindo por terra, os ministros ainda votaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 que trata sobre o salário maternidade do INSS para mulheres autônomas. 

Como o INSS paga salário maternidade para as autônomas hoje?

Hoje, têm direito de receber até quatro meses de salário maternidade as mulheres autônomas que contribuem para o INSS dentro das seguintes regras:

  • São contribuinte individual, facultativa ou MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • Fizeram no mínimo 10 contribuições previdenciárias consecutivas;
  • Recebem no máximo 1 salário mínimo por mês. 

Acontece que as mulheres que trabalham com carteira assinada não seguem as mesmas regras. Elas não são obrigadas a somar 10 contribuições de carência, e a partir do primeiro pagamento ao INSS já podem solicitar o salário maternidade em caso de nascimento, aborto não criminoso ou adoção. 

O que muda no salário maternidade após decisão do STF?

Os ministros do STF foram favoráveis a ADI 2.110. Com isso, decidiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmo direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Na prática, isso significa que:

  • Contribuintes autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A decisão de colocar carência no pedido do salário maternidade foi tomada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876. É foi justamente esse critério que a ADI questionava.

Agora, o INSS ainda pode recorrer. Caso o Supremo mantenha a sua decisão, as mulheres que ainda não receberam o benefício por conta da carência ou tiveram o acesso negado, poderão fazer uma nova solicitação. Veja como enviar o requerimento online, acessando esta matéria escrita por mim. 

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com