Atenção! INSS isenta carência e beneficia milhões de mulheres em todo país

Em uma decisão inédita, o STF (Supremo Tribunal Federal) alterou uma norma que já vigorava há mais de 20 anos, e trouxe um benefício exclusivo para as mulheres. É que a Corte decidiu que o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode tratar com diferença a solicitação do salário maternidade feito por trabalhadoras autônomas ou celetistas. 

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Atenção! INSS isenta carência e beneficia milhões de mulheres em todo país (Foto: FDR)

A decisão foi tomada pelo STF na última semana, na mesma sessão que julgou a revisão da vida toda. Naquela ocasião, enquanto a revisão das aposentadorias foi caindo por terra, os ministros ainda votaram a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) 2.110 que trata sobre o salário maternidade do INSS para mulheres autônomas. 

Como o INSS paga salário maternidade para as autônomas hoje?

Hoje, têm direito de receber até quatro meses de salário maternidade as mulheres autônomas que contribuem para o INSS dentro das seguintes regras:

  • São contribuinte individual, facultativa ou MEI (Micro Empreendedor Individual);
  • Fizeram no mínimo 10 contribuições previdenciárias consecutivas;
  • Recebem no máximo 1 salário mínimo por mês. 

Acontece que as mulheres que trabalham com carteira assinada não seguem as mesmas regras. Elas não são obrigadas a somar 10 contribuições de carência, e a partir do primeiro pagamento ao INSS já podem solicitar o salário maternidade em caso de nascimento, aborto não criminoso ou adoção. 

O que muda no salário maternidade após decisão do STF?

Os ministros do STF foram favoráveis a ADI 2.110. Com isso, decidiram que profissionais autônomas, seguradas especiais e facultativas devem ter os mesmo direitos que às trabalhadoras contratadas pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Na prática, isso significa que:

  • Contribuintes autônomas agora também têm direito à licença por parto, nascimento, adoção ou aborto com apenas uma contribuição previdenciária.

A decisão de colocar carência no pedido do salário maternidade foi tomada durante o governo de Fernando Henrique Cardoso, durante a reforma da Previdência de 1999, através da lei 9.876. É foi justamente esse critério que a ADI questionava.

Agora, o INSS ainda pode recorrer. Caso o Supremo mantenha a sua decisão, as mulheres que ainda não receberam o benefício por conta da carência ou tiveram o acesso negado, poderão fazer uma nova solicitação. Veja como enviar o requerimento online, acessando esta matéria escrita por mim. 

 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com