Contribuintes podem escolher entre a declaração completa ou simplificada na hora de declarar o Imposto de Renda 2024. Declaração deve ser emitida até 31 de maio, em caso de atraso há cobrança de multa.
A entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 começou e com ele algumas dúvidas. Uma delas é quanto ao tipo ideal a ser escolhido pelo contribuinte, completa ou simplificada. Veja qual pode ser mais vantajoso para você.
Antes disso, é necessário entender quem é obrigado a entregar a declaração em 2024, pois, o limite de renda foi ampliado pela Receita. Com isso, estão obrigados:
- Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis) acima de R$30.639,90;
- Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia, entre outros) acima de R$ 200 mil;
- Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 153.199,50;
- Pretende compensar prejuízos de atividade rural;
- Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;
- Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;
- Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 800 mil;
- Passou à condição de residente no Brasil;
- Optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
- Teve, em 31 de dezembro, a titularidade de trust;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior.
Criminosos estão aproveitando a época de declaração para aplicar golpes. Nossa colunista Laura Alvarenga te explica como evita-los.
Qual a diferença entre declaração completa e simplificada?
Antigamente os contribuintes tinham dois formulários, um da declaração completa e outro para a simplificada. Mas, há alguns anos, a Receita otimizou o processo e hoje há apenas um formulário a ser preenchido.
Com isso o contribuinte precisa conhecer melhor cada modelo para realmente entender qual atende a sua realidade. Lembrando que o próprio sistema pode ajudar a decidir.
Nos dois modelos o contribuinte deve informar todos os gastos e rendimentos que teve em 2023. Entenda melhor as diferenças entre esses dois tipos de declaração:
- A grande diferença é que na declaração completa todos os gastos são dedutíveis.
- Enquanto na declaração simplificada o valor dedutível é limitado a 20%.
- O modelo simplificado pode ser usado por qualquer contribuinte, independente da sua renda ou da quantidade de fontes pagadoras.
- Para quem teve poucos gastos dedutíveis em 2023 a recomendação é que use o modelo simplificado. Afinal, a dedução poderá ser maior.
- Se os gastos forem altos, acima dos R$ 16.754,34, a recomendação é que o contribuinte escolha a declaração completa.
Deduções possíveis no IRPF 2024
- Despesas médicas: podem ser totalmente dedutíveis (gastos com remédios, vacinas e outros não estão incluídos)
- Despesas com educação: limite anual de R$ 3.561,50 por pessoa (incluindo seus dependentes ou alimentado)
- Dependentes: até R$ 2.275,08 por dependente.
- Contribuição para plano de previdência privada do tipo PGBL: até o limite de 12% da renda.
- Livro-caixa de profissional autônomo: dedução total
Datas dos lotes de Restituição do Imposto de Renda 2024
- Primeiro lote: 31 de maio
- Segundo lote: 28 junho
- Terceiro lote: 31 julho
- Quarto lote: 30 agosto
Mudanças no Imposto de Renda 2024
- Uso da conta gov.br de nível prata ou ouro para preenchimento da pré-preenchida.
- Uso do mesmo nível para liberação do contador que poderá preencher a declaração.
- Identificação do tipo de criptoativo, com inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin;
- Uso obrigatório do CPF de alimentandos no exterior;
- Obrigatoriedade de inserção das informações do tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial)
- Alteração na ficha de identificação com inclusão da pergunta: “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023”?
- Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, que agora pode chegar a 7% do imposto devido;
- Doação de 6% (do imposto devido a projetos) voltada a cadeira produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).