Receita Federal deve iniciar o pagamento da restituição do Imposto de Renda em maio desse ano. Lotes terão contribuintes prioritários e não prioritários. Diversos gastos podem ser devolvidos aos contribuintes; veja.
O pagamento da restituição do Imposto de Renda é o grande momento para os contribuintes brasileiros. Afinal, é quando eles podem receber de volta uma parte do valor gasto com impostos ao longo do último ano.
Como é calculado o valor da restituição do Imposto de Renda?
O cálculo é definido por tabela que considera os ganhos mensais do cidadão, a partir disso são definidos se ele terá que declarar e quanto será deduzido. Nesse ano a tabela foi atualizada para os seguintes valores:
Base de Cálculo | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR |
Até R$ 2.259,00 | isento | isento |
De R$ 2.259,21 até R$2.826,65 | 7,50% | R$ 169,44 |
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 381,44 |
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,50% | R$ 662,77 |
Acima de R$ 4.664,68 | 27,50% | R$ 896,00 |
A partir disso a Receita verifica os impostos pagos pelo contribuinte e, se ele tiver pagado valor maior que o definido pela Receita, terá direito a devolução. Lembrando que o valor devolvido é corrigido a partir da taxa Selic do mês seguinte ao fim do prazo de entrega da declaração.
Lembrando que no caso da declaração simplificada a restituição é limitada a 20% do imposto devido, veja qual o melhor modelo para usar.
Como aumentar a restituição do Imposto de Renda?
Organização
É importante lembrar de declarar todos os gastos para evitar de acabar deixando algum “dinheiro perdido” pela estrada.
Inclua seus dependentes
Eles podem render uma dedução maior, lembrando que é necessário inserir as informações completas relacionadas a eles. Podem ser incluídos como dependentes:
- Companheiro(a) com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge, independentemente se o casal for hetero ou homoafetivo;
- Filho(a) ou enteado(a), até 21 anos de idade. Ou de qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Filho(a) ou enteado(a) de até 24 anos, se ainda estiver cursando o ensino superior ou escola técnica de segundo grau;
- Filho(a) ou enteado(a) com deficiência, desde que a sua remuneração não seja maior do que as estabelecidas nas deduções autorizadas;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a), não sustentado pelos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, com idade até 24 anos, se ainda estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos;
- Irmão(ã), neto(a) ou bisneto(a) com deficiência, não sustentado pelos pais, do(a) qual o contribuinte detém a guarda judicial, em qualquer idade, quando a sua remuneração não seja maior que deduções autorizadas;
- Pais, avós e bisavós que, no ano anterior, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 22.847,76;
- Pessoa até 21 anos, em situação de pobreza, que o contribuinte crie e eduque e de quem detenha a guarda judicial;
- Pessoa absolutamente incapaz, da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
Evite a declaração conjunta
O ideal é que cada contribuinte entregue a sua declaração e não faça isso como um casal.
Informe as doações
Inclusive, nesse ano a Receita Federal aumentou o limite de doações, que agora podem ser feitas respeitando os seguintes percentuais:
- 7% para doações a projetos desportivos e para desportivos
- 1% para Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon)
- 1% para Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas)
Confira quais são as despesas que podem ser deduzidas do IRPF, clicando aqui.
Lotes da restituição 2024
- Primeiro lote: 31 de maio;
- Segundo lote: 28 de junho;
- Terceiro lote: 31 de julho;
- Quarto lote: 30 de agosto;
- Quinto e último lote: 30 de setembro.
Os lotes atendem a diversos contribuintes, mas, a prioridade é para aqueles que fazem parte de um dos grupos abaixo:
Idosos acima de 80 anos;
- Idosos entre 60 e 79 anos;
- Contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave;
- Contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério;
- Contribuintes que adotarem a declaração pré-preenchida ou optarem por receber a restituição via PIX.
Nossa especialista Lila Cunha te ajuda a entender melhor os grupos de contribuintes, confira.