O seguro-desemprego é um benefício concedido a trabalhadores formais demitidos sem justa causa, ajudando financeiramente e temporariamente esses cidadãos enquanto procuram um novo emprego. E, atualmente, esse benefício não é aplicável a todos os trabalhadores recém-demitidos, como é o caso dos que possuem MEI. Porém essa realidade pode mudar.
A Câmara dos Deputados está estudando um projeto de lei que tem o objetivo de estender os benefícios do seguro-desemprego aos Microempreendedores Individuais e pequenos empresários. A proposta prevê alterações na lei para incluir os MEIs e os pequenos empresários neste benefício, assim, eles também poderão realizar a solicitação do auxílio em caso de demissão sem justa causa e não possuírem renda nos últimos dois anos. Espera-se que o projeto de lei seja aprovado ainda em 2024.
Nossa especialista Laura Alvarenga comenta mais sobre o cálculo do seguro-desemprego, confira.
Como funciona o seguro-desemprego?
O seguro-desemprego é um benefício que proporciona estabilidade financeira a pessoas que perderam seus empregos recentemente. O valor pago pelo INSS tem um tempo pré-determinado e pode variar entre três a cinco parcelas.
Vale lembrar que o seguro-desemprego não é cumulativo com outros benefícios previdenciários, porém contém exceções como o auxílio-acidente ou pensão por morte.
Valores do seguro-desemprego
Em 2024, o seguro-desemprego passou por um reajuste e começou a considerar o valor do salário mínimo, com isso, a faixa salarial do benefício está variando entre R$ 1.412 a R$ 2.313,74.
O pagamento é calculado da seguinte forma, com base no salário médio dos últimos três meses trabalhos:
- Salários até R$2.041,39: multiplica-se o salário médio por 0,8;
- Salários de R$2.041,40 a R$ 3.402,65: aplica-se um cálculo misto, somando-se um valor fixo a um percentual do que exceder R$2.041,39;
- Salários acima de R$3.402,65: valor fixo de R$2.313,74.