As mudanças da Revisão da Vida Toda do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) voltaram a julgamento no STF (Supremo Tribunal Federal) na última quinta-feira (21). Na ocasião, o Supremo derrubou a revisão da vida toda dos aposentados pelo INSS.
Os ministros discutiram o artigo 3º da lei 9.876/99, com isso, o pagamento das aposentadorias poderão seguir apenas as regras previdenciárias. Agora, o STF fixou que o ‘segurado não pode optar pela regra definitiva, independentemente de lhe ser mais favorável”, sendo assim, não poderão ocorrer exceções. Apesar do placar de 7 a 4, a tese ainda passará por outra sessão de julgamento.
Nossa especialista Lila Cunha comenta mais sobre a Revisão da Vida Toda, confira.
Como fica a Revisão da Vida Toda?
Com os julgamentos, os aposentados do INSS terão novas regras:
- Os segurados do INSS antes de 99, data da lei, deverão seguir a regra de transição, ou seja, o valor do benefício deve considerar 80% dos maiores salários de toda a vida do trabalhador, excluindo os valores recebidos antes de julho de 1994;
- Os segurados do INSS depois de 99 devem levar em consideração o fator previdenciário.
Entenda o caso da Revisão da Vida Toda
O processo julgado pelo STF é um recurso do INSS contra decisão do STJ que garantiu a uma pessoa que recebia o RGPS (Regime Geral de Previdência Social) a revisão do benefício de acordo com contribuições feitas no período anterior ao ano de 1994.
Com isso, associações que defendem os aposentados pediram que as contribuições da previdência realizadas antes de julho de 1994 também fossem consideradas no cálculo dos benefícios, pois elas pararam de ser consideradas no ano de 1999.
O que é a Revisão da Vida Toda?
A Revisão da Vida Toda dá aos aposentados a possibilidade de realizar uma revisão no valor de aposentadoria pago pelo INSS no Brasil. Essa revisão faz com que a pessoa que recebe o benefício solicite a inclusão de todas as contribuições que ela fez ao longo do seu tempo de trabalho de carteira assinada, podendo assim, aumentar o valor recebido como aposentadoria mensalmente.