APOSENTADORIA antecipada? Idosos conseguem adiantar o fim da carreira trabalhista

A aposentadoria antecipada consolida a grande oportunidade dos idosos conseguiram adiantar o fim da carreira trabalhista. Assim, passam a receber os salários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) antes do esperado. 

APOSENTADORIA antecipada? Idosos conseguem adiantar o fim da carreira trabalhista. Imagem: Jeane de Oliveira/FDR

Recebendo o nome de aposentadoria antecipada, esse tipo de benefício permite que os segurados se aposentem antes, com critérios de idade e contribuição menores. Entretanto, o valor do auxílio é reduzido em comparação com as aposentadorias tradicionais.

Para tomar uma decisão, os segurados devem analisar minuciosamente se essa opção atende às suas necessidades financeiras, levando em conta o benefício reduzido. A tradicional aposentadoria antecipada foi transformada em uma Regra de Transição desde 1998, não se aplicando mais aos filiados ao RGPS após essa data.

Após a criação da aposentadoria por tempo de contribuição, a aposentadoria antecipada foi extinta pela EC 20/1998, permanecendo apenas como uma opção de transição para alguns segurados do INSS antes dessa emenda.

Portanto, embora ainda seja válida para uma parcela específica de segurados, sua aplicação é limitada. Neste link eu te apresento uma lista com todos os benefícios pagos pelo INSS. Confira!

Quem tem direito à aposentadoria antecipada?

A aposentadoria antecipada é exclusiva para os segurados do INSS antes da vigência da EC 20/1998. Os segurados que contribuíram antes de 16/12/1998 têm direito a esse benefício, sujeito a requisitos como tempo mínimo de contribuição, idade e pedágio.

Para os homens, os critérios incluem 53 anos de idade, 30 anos de contribuição e um pedágio de 40%. Já as mulheres precisam ter 48 anos, 25 anos de contribuição e cumprir o mesmo pedágio. É essencial que todos esses requisitos sejam atendidos até 13/11/2019. Destaca-se a importância de observar atentamente o pedágio de 40% para garantir a elegibilidade à aposentadoria antecipada.

Requisitos da aposentadoria antecipada

A aposentadoria antecipada, como alternativa à aposentadoria programada, apresenta requisitos de idade e tempo de contribuição mais reduzidos. Comparativamente, as idades mínimas são inferiores, sendo uma opção intermediária entre a aposentadoria por idade e por tempo de contribuição, pré-Reforma.

Homens e mulheres necessitam de menos anos de contribuição, representando uma diferença significativa em relação às regras anteriores à Reforma da Previdência (EC 103/2019)

Os requisitos, como idade e tempo de contribuição, devem ser atendidos até 13/11/2019, data da entrada em vigor da reforma, que eliminou a possibilidade da aposentadoria antecipada, exceto para aqueles com direito adquirido.

Atenção especial deve ser dada aos detalhes temporais, como a data de filiação ao INSS e o cumprimento dos requisitos, uma vez que a aposentadoria proporcional difere substancialmente das regras pré-reforma.

Valor da aposentadoria antecipada

A aposentadoria antecipada apresenta um cálculo de benefício que difere das demais modalidades. O valor é determinado pela média aritmética dos 80% maiores salários desde julho de 1994, corrigida monetariamente. 

Em seguida, essa média é multiplicada pelo fator previdenciário, e o resultado equivale a 70% do benefício, com adição de 5% para cada ano que ultrapassar o tempo mínimo de contribuição (30 ou 25 anos), somado ao pedágio. O impacto financeiro não é tão desfavorável quanto inicialmente percebido.

Como solicitar a aposentadoria antecipada?

Para alcançar a aposentadoria antecipada em 2024, é crucial atender aos requisitos até 12/11/2019, data anterior à entrada em vigor da Reforma da Previdência, que extinguiu a Regra de Transição

Atente-se para períodos de trabalho que podem contribuir para o cumprimento do tempo de contribuição necessário. Esses períodos, muitas vezes desconhecidos, podem ser uma alternativa valiosa para alcançar o requisito contributivo desejado. São eles:

  • Trabalho no exterior (em países que têm Acordo Previdenciário Internacional com o Brasil);

  • Trabalho rural (inclusive na condição de segurado especial);

  • Trabalho que não consta no CNIS — hipótese que você deverá apresentar comprovantes para atestar o labor exercido, tais como:

  • Carteira de Trabalho; 

  • Contrato de Trabalho; 

  • Registro de pontos; 

  • Termo de Rescisão do Trabalho;

  • Contribuição como segurado facultativo/contribuinte individual/MEI;

  • Tempo como aluno-aprendiz;

  • Tempo de serviço militar.

Em alguns destes casos, o INSS não fará a averbação automática do período. Por exemplo, trabalhos que não constam no CNIS (como vínculos informais) não serão considerados, automaticamente, no seu tempo total de contribuição. Desta forma, poderá ser que você consiga reunir o tempo de contribuição necessário para conseguir a aposentadoria antecipada.

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Laura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.