Atenção! Idosos escapam da mira do INSS após nova decisão do governo

Depois da publicação do Ministério da Previdência Social na última semana, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) confirmou a decisão de que não vai bloquear pagamentos previdenciários. Os idosos que estavam na mira do governo, e que poderiam ser prejudicados com a susensão dos seus rendimentos, agora respiram aliviados com a notícia.

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Atenção! Idosos escapam da mira do INSS após nova decisão do governo (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

De acordo com a decisão do INSS, aqueles que não fizerem a prova de vida não serão prejudicados com o bloqueio do seu salário. A decisão vale pelo menos até 31 de dezembro deste ano, enquanto a portaria estiver vigente. Desde 2022, a comprovação de vida já não é uma responsabilidade do segurado.

Quais idosos precisam passar pela prova de vida do INSS?

Todos os idosos que recebem benefício vitalício são obrigados a passar pela prova de vida do INSS. Outra mudança anunciada é que a comprovação de vida acontecerá em até 10 meses após a chamada fé de vida. O procedimento será obrigatório para quem recebe:

  • Aposentadoria;
  • Pensão por morte.

No caso dos auxílios temporários, eles podem ser renovados, mas não podem ser pagos de forma constante. Quem deu entrada no auxílio-doença, por exemplo, mas não conseguiu se recuperar, pode se aposentar por invalidez. Neste caso, passará a fazer a prova de vida para comprovar que continua vivo.

Formas de passar pela prova de vida

Desde 2022, a prova de vida do INSS é realizada por meio do cruzamento de dados de cadastros federais para saber se o segurado ainda está vivo. Isso significa que já não há necessidade de comparecer até uma agência da Previdência Social, ou no banco que recebe seu salário.

Descubra como fazer a prova de vida voluntariamente, e a lista completa de ações que passam a valer como comprovação de vida, clicando nesta matéria escrita por mim. O que incluí:

  • Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e das entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
  • Contratação de empréstimo consignado, feito por reconhecimento biométrico;
  • Atendimento presencial nas agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras;
  • Realização de perícia médica, por telemedicina ou presencial;
  • Atendimento no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
  • Vacinação;
  • Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
  • Atualizações no CadÚnico (Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal), somente quando for feita pelo responsável pelo grupo;
  • Votação nas eleições;
  • Emissão ou renovação de passaporte, carteira de identidade, carteira de motorista, carteira de trabalho ou outros documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
  • Alistamento militar;
  • Recebimento do pagamento de benefício com biometria na rede bancária;
  • Declaração do Imposto de Renda, como titular ou dependente.

 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com