Idosos terão que incluir valor da aposentadoria na declaração do IRPF 2024; descubra como

Depois da Receita Federal ter apresentado algumas mudanças para a declaração do IRPF 2024 (Imposto de Renda Pessoa Física), os idosos acabaram se confundindo. Mas, a aposentadoria que ultrapassar o limite estabelecido pelo Fisco continua sendo critério para declaração. Inclusive para quem tem mais de 65 anos, mas ultrapassar a “isenção extra” de rendimentos. 

IRPF
Idosos terão que incluir valor da aposentadoria na declaração do IRPF 2024; descubra como (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

A declaração do IRPF 2024 começou a ser entregue no dia 15 de março, e todos terão até 31 de maio para eviar o documento para fiscalização. Os idosos recebem prioridade no pagamento da restituição, por isso, quanto antes entregarem o documento, mais cedo serão beneficiados com o retorno de parte do que precisaram pagar ao governo. 

Quando os aposentados precisam enviar a declaração do IRPF 2024?

Especialistas orientam que os idosos que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem estar atentos a regras básicas. Caso o valor recebido em forma de aposentadoria ou pensão extrapole o limite estabelecido, eles são obrigados a declarar. 

A regra é a seguinte:

  • Quem tem menos de 65 anos: precisa declarar caso tenha somado no ano passado mais de R$ 30.639,90 em rendimentos;
  • Quem tem mais de 65 anos: tem direito a uma parcela extra de isenção, isso significa que pode ter recebido até R$ 24.751,74 por ano, além do limite de R$ 30,6 mil. Ou seja, quem recebeu acima de R$ 55.381,64 de rendimento previdenciário está obrigado a declarar. 

Por exemplo: se uma pessoa com mais de 65 anos ganha o teto do INSS (R$ 7.786,02), o total recebido no ano será de cerca de R$ 93.432. Deste valor, ela terá R$ 24.751,74 isentos de imposto.

Como declarar a aposentadoria na declaração do IRPF 2024?

A ficha onde a aposentadoria será declarada no IRPF 2024 vai depender do que é tributável e o que está isento de tributação:

  • Parcela tributável: deve ser declarada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Parcela não tributável: deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10. 

Para comprovar todas as informações é obrigatório incluir o informe de rendimentos do INSS, onde os valores recebidos serão descritos. Nesta matéria, escrita por mim, você encontra como emitir esse documento. 

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Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com