Idosos terão que incluir valor da aposentadoria na declaração do IRPF 2024; descubra como

Depois da Receita Federal ter apresentado algumas mudanças para a declaração do IRPF 2024 (Imposto de Renda Pessoa Física), os idosos acabaram se confundindo. Mas, a aposentadoria que ultrapassar o limite estabelecido pelo Fisco continua sendo critério para declaração. Inclusive para quem tem mais de 65 anos, mas ultrapassar a “isenção extra” de rendimentos. 

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Idosos terão que incluir valor da aposentadoria na declaração do IRPF 2024; descubra como (Foto: Jeane de Oliveira / FDR)

A declaração do IRPF 2024 começou a ser entregue no dia 15 de março, e todos terão até 31 de maio para eviar o documento para fiscalização. Os idosos recebem prioridade no pagamento da restituição, por isso, quanto antes entregarem o documento, mais cedo serão beneficiados com o retorno de parte do que precisaram pagar ao governo. 

Quando os aposentados precisam enviar a declaração do IRPF 2024?

Especialistas orientam que os idosos que recebem benefícios do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) devem estar atentos a regras básicas. Caso o valor recebido em forma de aposentadoria ou pensão extrapole o limite estabelecido, eles são obrigados a declarar. 

A regra é a seguinte:

  • Quem tem menos de 65 anos: precisa declarar caso tenha somado no ano passado mais de R$ 30.639,90 em rendimentos;
  • Quem tem mais de 65 anos: tem direito a uma parcela extra de isenção, isso significa que pode ter recebido até R$ 24.751,74 por ano, além do limite de R$ 30,6 mil. Ou seja, quem recebeu acima de R$ 55.381,64 de rendimento previdenciário está obrigado a declarar. 

Por exemplo: se uma pessoa com mais de 65 anos ganha o teto do INSS (R$ 7.786,02), o total recebido no ano será de cerca de R$ 93.432. Deste valor, ela terá R$ 24.751,74 isentos de imposto.

Como declarar a aposentadoria na declaração do IRPF 2024?

A ficha onde a aposentadoria será declarada no IRPF 2024 vai depender do que é tributável e o que está isento de tributação:

  • Parcela tributável: deve ser declarada na ficha de Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica;
  • Parcela não tributável: deve ser declarada na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis, código 10. 

Para comprovar todas as informações é obrigatório incluir o informe de rendimentos do INSS, onde os valores recebidos serão descritos. Nesta matéria, escrita por mim, você encontra como emitir esse documento. 

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com