Buscando modernizar cada vez mais os seus serviços, o Ministério do Trabalho e Emprego disponibiliza a versão da Carteira de Trabalho Digital. O documento que pode ser apresentado online não tira a veracidade e validade do impresso, mas facilita o acesso do trabalhador a suas informações profissionais. A emissão é totalmente gratuita.
O aplicativo Carteira de Trabalho Digital foi criado em 2017, contudo naquela época ele não tinha poder para substituir a versão física. Desde 2019, porém, os empregadores passaram a autorizar a apresentação apenas da versão digital, sem necessidade sequer de emitir um documento impresso. Tudo sobre ordem do governo federal.
Antes disso, quem gostaria de ser contratado em um emprego formal, com carteira assinada, precisava comparecer a um posto credenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego. Após a apresentação dos seus dados pessoais um documento era impresso em seu nome, e o patrão assinava de forma manual as folhas registrando a vida colaborativa daquele profissional.
Hoje, não é nem necessário nem emitir o documento físico, nem conter a assinatura manual do seu patrão. Todo o processo é feito digitalmente, por meio de sistemas como o eSocial, o CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais), e o Simples Nacional.
Ao ser selecionado para uma vaga de emprego, basta que o trabalhador informe o número do CPF no momento da contratação. Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações antes realizadas no documento físico
O que é possível encontrar no App Carteira de Trabalho Digital?
Ao baixar o App Carteira de Trabalho Digital, não será apenas a sua identificação como trabalhador que serão registradas. O acesso a dados sobre os contratos de trabalho em seu nome, a sua remuneração, além do acesso a benefícios trabalhistas, também poderão ser encontrados neste portal.
O trabalhador pode, por exemplo, consultar se tem direito ao abono salarial deste ano. Ou ainda, dar entrada no pedido de seguro-desemprego, tudo usando o aplicativo. São liberados serviços como:
- Todas as experiências profissionais;
- Todos os contratos assinados com as empresas;
- Informações sobre benefícios;
- Informações sobre abono salarial PIS/PASEP;
- Informações sobre seguro-desemprego.
Como baixar o App Carteira de Trabalho Digital?
Os trabalhadores podem baixar o App Carteira de Trabalho Digital no seu celular ou no seu tablet. Com o aplicativo todas as informações relacionadas ao trabalhador poderão ser consultadas de forma remota.
É um ponto importante, por exemplo, para quem gostaria de saber se o seu contrato com a empresa atual ou empresa atinga está correto. O download é rápido, e o acesso vai depender do login via Gov.br.
- Abra a loja de aplicativo do seu celular e procure por ‘Carteira de trabalho digital’;
- Instale e abra o aplicativo;
- Com o aplicativo instalado, clique em entrar e insira seu CPF e a senha do Gov.br;
- Se for o primeiro acesso, será necessário autorizar a utilização dos dados pessoais;
- Finalizado esses passos, o acesso aos dados no aplicativo Carteira de Trabalho Digital estará liberado para as consultas necessárias.
O governo tem ido em busca de modernizar os documentos pessoais. Veja como vai funcionar a CNI (Carteira Nacional de Identificação), onde eu dou todas as orientações, clicando nesta matéria.
Como acessar a CTPS Digital online?
Outra forma de acessar a Carteira de Trabalho Digital é usando o site do governo federal. Nesta opção, quem não tem celular consegue a versão online do documento. Ainda é possível fazer a impressão do documento, ou compartilhar o documento caso seja necessário.
- Acesse o site do Gov.br e clique em “Obter Carteira de Trabalho”;
- Agora, selecione a opção “Iniciar”;
- Você será redirecionado ao Portal Emprega Brasil;
- Faça login pelo Gov.br com CPF e senha;
- Tenha acesso aos dados da sua carteira;
- Clique em “Imprimir carteira” e tenha acesso ao documento para versão física.
Caso verifique que há informações erradas sobre o contrato de trabalho, solicite que o empregador faça a correção por meio do eSocial. Essa correção pode ser feita a qualquer tempo e não há multa pelo erro apresentado.