ALERTA emitido HOJE (19/03)! Golpistas podem usar seus dados em falso aplicativo do Imposto de Renda; saiba como se precaver

A Receita Federal alerta a todos os contribuintes que vão declarar o Imposto de Renda em 2024. Criminosos estão aproveitando a época para roubar dados; veja como não se tornar uma vítima.

ALERTA emitido HOJE (19/03)! Golpistas podem usar seus dados em falso aplicativo do Imposto de Renda; saiba como se precaver (Imagem:  Jeane de Oliveira/ FDR)

O prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 foi iniciado e com ele um novo golpe. Criminosos estão aproveitando para atrair vítimas e roubar seus dados, o alerta é da própria Receita Federal.

Segundo o órgão, foram identificadas falsas campanhas que induzem os contribuintes a baixarem aplicativos falsos ou usarem sites fraudulentos. E o pior, alguns desses aplicativos foram encontrados nas lojas oficiais, Google Play Store e App Store.

Golpe no Imposto de Renda

  • A recomendação da Receita Federal é que os contribuintes acessem apenas os canais oficiais.
  • No caso do aplicativo, é possível acessá-lo pelos seguintes links: neste link para Android, e neste para IOS. Ou ainda acessar o site oficial da Receita Federal.
  • Além da declaração, no sistema é possível acessar diversas informações pessoais do contribuinte e até notícias sobre o IRPF 2024.
  • O prazo para a declaração vai até 31 de maio de 2024, quem não fizer a entrega dentro da data terá que pagar multa sobre o imposto devido.

Vai fazer a declaração, mas não sabe se precisa de um contador? Nosso colunista Ariel França te explica, veja.

Quem é obrigado a declarar o Imposto de renda 2024?

Nesse ano os valores que obrigam o preenchimento da declaração foram atualizados, portanto, terá que declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil.

Além disso, pessoas com fundos exclusivos e offshores também devem declarar, se:

  • Decidiu fazer o detalhamento da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Possuir trust;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Confira todas as mudanças na declaração desse ano, clicando aqui.

 

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.