Imposto de Renda: O que muda na declaração de 2024?

Começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano a Receita Federal fez algumas mudanças que podem isentar centenas de brasileiros. Declaração continua sendo obrigatória para contribuintes não isentos.

Imposto de Renda: O que muda na declaração de 2024? (Imagem: FDR)

A Receita Federal acaba de abrir o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Documento é emitido pela internet de forma gratuita, mas conta com algumas mudanças. Faixa de isenção e campos foram alertados pelo Fisco.

De acordo com a Receita, as mudanças farão com que 4 milhões de pessoas deixem de entregar a declaração em 2024.

Novos valores no Imposto de renda 2024

Nesse ano os valores que obrigam o preenchimento da declaração foram atualizados, portanto, terá que declarar:

  • Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
  • Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
  • Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
  • Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil.

Além disso, pessoas com fundos exclusivos e offshores também devem declarar, se:

  • Decidiu fazer o detalhamento da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
  • Possuir trust;
  • Desejar atualizar bens no exterior.

Nossa colunista Lila Cunha apresenta todos os grupos que estão obrigados a entregar a declaração, veja.

Mudanças no Imposto de Renda 2024

A declaração desse ano veio cheia de mudanças que os contribuintes devem ficar atentos:

  • Identificação do tipo de criptoativo, com inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin;
  • Uso obrigatório do CPF de alimentandos no exterior;
  • Obrigatoriedade de inserção das informações do tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial)
  • Alteração na ficha de identificação com inclusão da pergunta: “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023”?
  • Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, que agora pode chegar a 7% do imposto devido;
  • Doação de 6% (do imposto devido a projetos) voltada a cadeira produtiva de reciclagem;
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
  • Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
  • Uso da conta gov.br de nível prata ou ouro para preenchimento da pré-preenchida.
  • Uso do mesmo nível para liberação do contador que poderá preencher a declaração.

Segundo a própria Receita Federal, a pré-preenchida tem a grande vantagem de recuperação de informações. Com isso o contribuinte tem menos risco de enviar dados errados.

Multa no Imposto de Renda 2024

O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio, quem enviar os dados fora do prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.

Imposto de Renda: O que muda na declaração de 2024? (Imagem: FDR)

Diferença entre declaração completa e simplificada

A Receita Federal oferece dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. Em ambas o contribuinte deve informar os seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2023.

A grande diferença entre elas está na dedução, na declaração completa todos os gastos são dedutíveis; enquanto na simplificada a dedução é limita da 20% do valor.

Esse é exatamente o ponto que deixa os contribuintes em dúvidas sobre qual escolher. Para quem teve poucos gastos o ideal é a declaração simplificada, pois a dedução será de 20% mesmo que o contribuinte não tenha direito a todo esse percentual.

Já quem teve muitos gastos, acima dos R$ 16.754,34, em 2023 deve escolher a completa, para ser restituído em relação a todos eles.

Programa gerador do Imposto de Renda

O programa gerador do Imposto de Renda está disponível para MacOS, Linux, Windows e Multiplataforma. Além dele também é possível entregar o documento pelo site da Receita Federal.

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Jamille Novaes
Baiana, formada em Letras Vernáculas pela UESB, pós-graduada em Gestão da Educação pela Uninassau. Apaixonada por produção textual, já trabalhou como corretora de redação, professora de língua portuguesa e literatura. Atualmente se dedica ao FDR e a sua segunda graduação.