Começou o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Neste ano a Receita Federal fez algumas mudanças que podem isentar centenas de brasileiros. Declaração continua sendo obrigatória para contribuintes não isentos.
A Receita Federal acaba de abrir o prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda 2024. Documento é emitido pela internet de forma gratuita, mas conta com algumas mudanças. Faixa de isenção e campos foram alertados pelo Fisco.
De acordo com a Receita, as mudanças farão com que 4 milhões de pessoas deixem de entregar a declaração em 2024.
Novos valores no Imposto de renda 2024
Nesse ano os valores que obrigam o preenchimento da declaração foram atualizados, portanto, terá que declarar:
- Quem teve rendimentos tributáveis de R$ 30.639,90;
- Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 200 mil;
- Receita bruta da atividade rural de R$ 153.199,50;
- Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 800 mil.
Além disso, pessoas com fundos exclusivos e offshores também devem declarar, se:
- Decidiu fazer o detalhamento da entidade controlada como se fossem da pessoa física;
- Possuir trust;
- Desejar atualizar bens no exterior.
Nossa colunista Lila Cunha apresenta todos os grupos que estão obrigados a entregar a declaração, veja.
Mudanças no Imposto de Renda 2024
A declaração desse ano veio cheia de mudanças que os contribuintes devem ficar atentos:
- Identificação do tipo de criptoativo, com inclusão dos códigos Altcoin e Stablecoin;
- Uso obrigatório do CPF de alimentandos no exterior;
- Obrigatoriedade de inserção das informações do tipo de processo (Escritura pública e/ou Decisão Judicial)
- Alteração na ficha de identificação com inclusão da pergunta: “Era residente no exterior e passou a ser residente no Brasil em 2023”?
- Aumento de 1 ponto percentual na dedução de doações para projetos esportivos e paraesportivos, que agora pode chegar a 7% do imposto devido;
- Doação de 6% (do imposto devido a projetos) voltada a cadeira produtiva de reciclagem;
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon);
- Retorno da doação de 1% (do imposto devido) ao Programa de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas).
- Uso da conta gov.br de nível prata ou ouro para preenchimento da pré-preenchida.
- Uso do mesmo nível para liberação do contador que poderá preencher a declaração.
Segundo a própria Receita Federal, a pré-preenchida tem a grande vantagem de recuperação de informações. Com isso o contribuinte tem menos risco de enviar dados errados.
Multa no Imposto de Renda 2024
O prazo para entrega da declaração vai até 31 de maio, quem enviar os dados fora do prazo terá que pagar multa de 1% sobre o imposto devido, no valor mínimo de R$ 165,74, ou 20% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
Diferença entre declaração completa e simplificada
A Receita Federal oferece dois modelos de declaração: a completa e a simplificada. Em ambas o contribuinte deve informar os seus gastos e rendimentos ao longo do ano de 2023.
A grande diferença entre elas está na dedução, na declaração completa todos os gastos são dedutíveis; enquanto na simplificada a dedução é limita da 20% do valor.
Esse é exatamente o ponto que deixa os contribuintes em dúvidas sobre qual escolher. Para quem teve poucos gastos o ideal é a declaração simplificada, pois a dedução será de 20% mesmo que o contribuinte não tenha direito a todo esse percentual.
Já quem teve muitos gastos, acima dos R$ 16.754,34, em 2023 deve escolher a completa, para ser restituído em relação a todos eles.
Programa gerador do Imposto de Renda
O programa gerador do Imposto de Renda está disponível para MacOS, Linux, Windows e Multiplataforma. Além dele também é possível entregar o documento pelo site da Receita Federal.